Instrução Normativa SRF nº 474, de 03 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2004, seção , página 25)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 689, de 13 de novembro de 2006)
Na Instrução Normativa SRF nº 474, de 3 de dezembro de 2004 (Publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2004, Seção 1, página 62)
No art. 1º:
Onde se lê: "regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 agosto de 2004, tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação."
Leia-se: "O regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.