Ato Declaratório SRF nº 31, de 26 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 27/08/1996, seção , página 16492)  

"Declara alfandegada, a título extraordinário, a instalação portuária que relaciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10280.001812/96-98, declara:
1. Alfandegada, nos termos da Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, a título extraordinário, até 31 de agosto de 2019, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH nº 024, de 26 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de agosto de 1994, e Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão MT/DPH nº 024/94, a instalação portuária fluvial de uso privativo misto, situada no local denomninado Ponta da Montanha, no Município de Barcarena-Pará, medindo 700.000,00 mÙ, de propriedade da empresa Pará Pigmentos S.A., inscrita no CGC/MF nº 33.931.510/0001-31.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da DRF/Belém, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Fica a titular da instalação portuária obrigada a informar, com antecedência mínima de 48 horas, à IRF/Barcarena, sob a jurisdição da DRF/Belém, a chegada de embarcações sujeitas à visita aduaneira.
4. Fica atribuído o código 2.71.16.01-8, à instalação portuária ora alfandegada, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
6. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.