Instrução Normativa SRF nº 406, de 16 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2004, seção , página 30)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 78 da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 78. (...)
(...)
§ 2º Constitui requisito para a aplicação do disposto no parágrafo anterior que as mercadorias correspondentes aos diversos conhecimentos de carga formem, em associação:
I - um corpo único ou unidade funcional, completo, com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem; ou
II - um sistema integrado, reconhecido como tal em Resolução da Câmara do Comércio Exterior (Camex), completo, cujos componentes tenham sido contemplados com ex-tarifário.
(...)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.