Ato Declaratório Cosit nº 31, de 19 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 22/07/1996, seção 1, página 13537)  

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de julho/96, para os efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250/95.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 1996, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/07/96, cujo valor corresponde a R$ 1,0054;
II - as deduções permitidas no mês de agosto de 1996 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/95) serão convertidas em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/07/96, cujo valor corresponde a R$ 1,0062.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.