Ato Declaratório Cosar nº 31, de 23 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/10/1995, seção 1, página 17128)  
"Divulga relação de insituições financeiras habilitadas a proceder débito em conta corrente decorrentes de parcelamento de tributos e contribuições."
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 1º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 575, de 5 de outubro de 1995, declara:
1. Que a relação anexa ao Ato Declaratório SRF/COSAR/Nº 29, de 9 de outubro de 1995, passa a vigorar com a redação constante no anexo ao presente ato.
ADANIR SILVA
ANEXO
Relação das Instituições Financeiras Integrantes do Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento.
Banco do Brasil S.A.
Banco Meridional do Brasil S.A.
Banco do Estado de São Paulo S.A.
Banco do Estado do Paraná S.A.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Banco do Estado de Minas Gerais S.A.
Caixa Econômica Federal
Banco América do Sul S.A.
Banco Bandeirantes S.A.
Banco Bradesco S.A.
Banco Real S.A.
Banco Itaú S.A.
Banco Crédito Nacional S.A.
Banco Francês e Brasileiro S.A.
Banco Sudameris Brasil S.A.
Banco Geral do Comércio S.A.
Banco Mercantil de São Paulo S.A.
Banco Bamerindus do Brasil S.A.
UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S.A.
BANORTE - Banco Nacional do Norte S.A.
Banco Noroeste S.A.
Banco Nacional S.A.
Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.
Nossa Caixa Nosso Banco S.A.
Banco do Progresso S.A.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.