Instrução Normativa SRF nº 388, de 28 de janeiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2004, seção , página 4)  
Retificação
Art. 1º
Onde se lê:
"§ 3º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2004, a opção pode ser exercida até 31 de janeiro, produzindo efeitos, de forma irretratável, de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2004."
Leia-se:
"§ 3º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2004, a opção pode ser exercida até 30 de janeiro, produzindo efeitos, de forma irretratável, de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2004."
Art. 11.
Onde se lê:
"Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004."
Leia-se:
"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.