Instrução Normativa SRF nº 376, de 23 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2004, seção , página 6)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 414, de 30 de março de 2004)
No caput do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 376, de 23 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003, Edição nº 254, Seção 1, pág. 49:
Onde se lê:
" V - tratando-se de Declaração de Compensação apresentada por pessoa jurídica, caso o crédito do sujeito passivo se refira a um dos créditos mencionados no inciso III e nas alíneas "a" a "e" do IV e o débito do sujeito passivo se refira a:"
Leia-se:
" V - tratando-se de Declaração de Compensação apresentada por pessoa jurídica, caso o crédito do sujeito passivo se refira a um dos créditos mencionados no inciso III e no caput e nas alíneas " a" a " e" do inciso IV e o débito do sujeito passivo se refira a:" swap_horiz
Nota Sijut: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. nº 37, de 25-2-2004, Seção 1, pág. 7.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.