Instrução Normativa SRF nº 376, de 23 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2004, seção , página 7)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 414, de 30 de março de 2004)
No caput do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 376, de 23 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003, Edição nº 254, Seção 1, pág. 49:
Onde se lê:
"V - tratando-se de Declaração de Compensação apresentada por pessoa jurídica, caso o crédito do sujeito passivo se refira a um dos créditos mencionados no inciso III e nas alíneas "a" a "e" do IV e o débito do sujeito passivo se refira a:"
Leia-se:
"V - tratando-se de Declaração de Compensação apresentada por pessoa jurídica, caso o crédito do sujeito passivo se refira a um dos créditos mencionados no caput, no inciso III e nas alíneas "a" a "e" do inciso IV e o débito do sujeito passivo se refira a:" swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.