Instrução Normativa
SRF
nº 376, de 23 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2003, seção , página 49)
Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 1.2 (PER/DCOMP 1.2), estabelece as hipóteses em que o sujeito passivo deverá utilizar o Programa PER/DCOMP 1.2 para declarar compensação ou formular pedido de restituição ou de ressarcimento à Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 414, de 30 de março de 2004)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.