Instrução Normativa SRF nº 375, de 23 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2003, seção 1, página 20)  

Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 442, de 12 de agosto de 2004)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.