Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 442, de 12 de agosto de 2004)O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, os arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, e a Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, e a Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003, resolve:
Destinatários da Isenção
Requisitos para Habilitação ao Benefício
Da Concessão e do Indeferimento
Normas Aplicáveis ao Industrial ou ao Estabelecimento Equiparado a Industrial
Normas Aplicáveis aos Distribuidores
Restrições ao uso do Benefício
Disposições Gerais
|
|
REQUERIMENTO
DE ISENÇÃO DE IPI - DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL,
MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTAS |
AO SENHOR DELEGADO _____________
01 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME |
CPF N° |
02 -
ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
||
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
E-MAIL |
O(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA
FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA, ACIMA IDENTIFICADO(A),
REQUER A V. Sª SE DIGNE RECONHECER, À VISTA DA DOCUMENTAÇÃO ANEXA,
QUE PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS
PELA LEI Nº 8.989, DE 1995, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.182,
DE 2001, DOS ARTS. 2º, 3º E 5º DA LEI Nº 10.690, DE 2003, E PELA LEI Nº
10.754, DE 2003, PARA A FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS (IPI), NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL DE PASSAGEIROS OU VEÍCULO DE
USO MISTO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, CLASSIFICADO NA POSIÇÃO 87.03 DA TABELA DE
INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI).
DECLARA
O REQUERENTE SER AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
NESTES
TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
_______________________________________ _________________________________________________________________________
(LOCAL/DATA) ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL, SE FOR O CASO
IMPORTANTE:
A) TODOS OS
CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO
REQUERIMENTO;
B) O(A)
REQUERENTE QUE TENHA OBTIDO AUTORIZAÇÃO ANTERIOR A ESTE REQUERIMENTO E NÃO
TENHA ADQUIRIDO O AUTOMÓVEL, DEVERÁ DEVOLVER AS DUAS VIAS DO REQUERIMENTO
ANTERIOR.
ANEXAR AO
PRESENTE REQUERIMENTO:
1.1. CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE E/OU DO
REPRESENTANTE LEGAL;
1.2.
DEMAIS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ART. 3º DA IN SRF Nº 375, DE 2003,
REFERENTES AO(À) ADQUIRENTE.
Anexo
aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 375, de 2003.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL
__________________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, domiciliado(a)
_______________________________________________, DECLARA, sob as penas
da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o
valor do veículo a ser adquirido, com a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.989,
de 24 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 16
de junho de 2003.
O(A)
declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações
prestadas.
________________________________
LOCAL/DATA)
_________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO(A) REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL (CONFORME IDENTIDADE)
Dispõe o art. 299 do Código Penal:
" Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos....."
Anexo aprovado pela Instrução
Normativa SRF nº 375, de 2003.
REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA
DE VEÍCULO ADQUIRIDO COM ISENÇÃO DE IPI
|
AO SENHOR DELEGADO _____________
01 - IDENTIFICAÇÃO
DO(A) ALIENANTE
NOME |
CPF N° |
02 - ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
||
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
E-MAIL |
03-IDENTIFICAÇÃO
DO VEÍCULO A SER TRANSFERIDO
PLACA DO VEÍCULO DATA DA
AQUISIÇÃO / / |
04-IDENTIFICAÇÃO
DO(A)_ ADQUIRENTE
NOME |
CPF N° |
05 - ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
||
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
E-MAIL |
08 - O
ADQUIRENTE JÁ ADQUIRIU AUTOMÓVEL DE
PASSAGEIROS COM ISENÇÃO DE IPI?
[ ] SIM PLACA DO VEÍCULO ____ ______DATA DA AQUISIÇÃO ___/ _____/_____ |
|
[ ] NÃO |
O(A) ALIENANTE E O(A)
ADQUIRENTE, REQUEREM A V. Sª SE DIGNE RECONHECER, À VISTA DA DOCUMENTAÇÃO
ANEXA, QUE O(A) ADQUIRENTE ACIMA IDENTIFICADO(A) PREENCHE OS REQUISITOS DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 375, de 2003, PARA A FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), NA TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL DE
PASSAGEIROS OU VEÍCULO DE USO MISTO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, CLASSIFICADO NA
POSIÇÃO 87.03 DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI).
OS(AS) REQUERENTES DECLARAM SER
AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
_________________________________________
(LOCAL/DATA)
__________________________________________
_______________________________________________
ASSINATURA DO(A) ALIENANTE OU REPRESENTANTE
LEGAL, SE FOR O CASO. ASSINATURA DO(A) ADQUIRENTE OU REPRESENTANTE
LEGAL, SE FOR O CASO.
IMPORTANTE:
A) TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE
PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO;
B) O(A) REQUERENTE QUE TENHA OBTIDO AUTORIZAÇÃO ANTERIOR A
ESTE REQUERIMENTO E NÃO TENHA ADQUIRIDO O AUTOMÓVEL, DEVERÁ DEVOLVER AS DUAS
VIAS DO REQUERIMENTO ANTERIOR.
ANEXAR AO PRESENTE REQUERIMENTO:
1.1. CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO ADQUIRENTE E/OU DO
REPRESENTANTE LEGAL;
1.2.
DEMAIS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ART. 3º DA IN SRF Nº 375, DE 2003, REFERENTES AO(À) ADQUIRENTE.
Anexo
aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 375, de 2003.
AUTORIZAÇÃO -
DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTAS
|
|
Em ______________
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPI N |
|||||
NOME DO(A)
REQUERENTE |
CPF N° |
||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
|||
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
|
E-MAIL |
|||||
TENDO EM VISTA O
REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO E DOCUMENTOS
CONSTANTES DO PROCESSO SUPRA:
RECONHEÇO O DIREITO À
ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) INSTITUÍDA PELA LEI Nº
8.989, DE 1995, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.182, DE 2001, DOS ARTS. 2º,
3º E 5º DA LEI Nº
10.690, DE 2003, E DA LEI Nº 10.754, DE 2003;
AUTORIZO A AQUISIÇÃO DO AUTOMÓVEL DE PASSAGEIROS
OU VEÍCULO DE USO MISTO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, CLASSIFICADO NA POSIÇÃO 87.03
DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI).
ASSINATURA / CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DO DELEGADO |
OBS: A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO COM O BENEFÍCIO FISCAL, REALIZADA
POR PESSOA QUE NÃO PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRF Nº 375, DE 2003, BEM ASSIM A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO POR PESSOA QUE
NÃO SEJA O BENEFICIÁRIO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, SALVO A PESSOA POR ELE
AUTORIZADA, SUJEITARÁ O ADQUIRENTE AO PAGAMENTO DO TRIBUTO DISPENSADO,
ACRESCIDO DE JUROS E MULTA DE MORA, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE NOVENTA DIAS,
CONTADO DA DATA DE SUA EMISSÃO. |
·
1ª VIA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU EQUIPARADO A INDUSTRIAL
- ESTA VIA SERÁ REMETIDA PELO DISTRIBUIDOR AO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU
EQUIPARADO A INDUSTRIAL, DEVENDO SER
INSERIDA NA NOTA FISCAL DE VENDA DO VEÍCULO, A OBSERVAÇÃO CONTIDA NO ART. 5º DA IN SRF No 375, de 2003.
·
2ª VIA DISTRIBUIDOR - ESTA VIA FICARÁ EM PODER DO
DISTRIBUIDOR. DEVENDO SER INSERIDA NA
NOTA FISCAL DE VENDA DO VEÍCULO, A OBSERVAÇÃO CONTIDA NO ART 6º DA IN SRF No
375, de 2003.
·
3ª VIA - PROCESSO -
DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª E 2ª VIAS ASSINADO PELO(A) REQUERENTE.
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL
Anexo aprovado pela Instrução
Normativa SRF nº 375, de 2003.
AUTORIZAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ADQUIRIDO COM
ISENÇÃO DE IPI - DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU
AUTISTAS
|
Em ______
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPI N° ______/__ PROCESSO N° ............................. |
||||||
NOME DO(A) ALIENANTE |
CPF N° |
|||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
||||
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
||
NOME DO(A) ADQUIRENTE(A) |
CPF N° |
|||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
||||
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
||
TENDO EM VISTA O
REQUERIMENTO APRESENTADO PELOS(AS) INTERESSADOS(AS) ACIMA IDENTIFICADOS(AS) E
DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO SUPRA:
AUTORIZO A TRANSFERÊNCIA
DO AUTOMÓVEL DE PASSAGEIROS OU VEÍCULO DE USO MISTO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL,
CLASSIFICADO NA POSIÇÃO 87.03 DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI), COM
ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), INSTITUÍDA PELA LEI Nº
8.989, DE 1995, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.182, DE 2001, DOS ARTS. 2º,
3º E 5º DA LEI Nº
10.690, DE 2003, E PELA LEI Nº 10.754, DE 2003.
ASSINATURA /
CARIMBO/DATA/MATRICULA DO DELEGADO
|
OBS: A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO COM O BENEFÍCIO FISCAL, REALIZADA
POR PESSOA QUE NÃO PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRF Nº 375, DE 2003, BEM ASSIM A
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO POR PESSOA QUE NÃO SEJA O BENEFICIÁRIO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA, SALVO A PESSOA POR ELE AUTORIZADA, SUJEITARÁ O ADQUIRENTE AO
PAGAMENTO DO TRIBUTO DISPENSADO, ACRESCIDO DE JUROS E MULTA DE MORA, SEM
PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE NOVENTA DIAS,
CONTADO DA DATA DE SUA EMISSÃO. |
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE
FOR O ORIGINAL
Anexo aprovado pela Instrução
Normativa SRF nº 375, de 2003.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO
|
01 - IDENTIFICAÇÃO DO
CONDUTOR - 1
NOME |
CPF N° |
02 -
ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
||
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
E-MAIL |
03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2
NOME |
CPF N° |
04 -
ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
||
BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
E-MAIL |
DECLARAM
O REQUERENTE E O(S) CONDUTORE(S) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS
AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
_____________________________ _______________________________________________________
(LOCAL/DATA) ASSINATURA DO REQUERENTE
_______________________________________________________
1 - ASSINATURA DO CONDUTOR
AUTORIZADO
_______________________________________________________
2 - ASSINATURA DO CONDUTOR
AUTORIZADO
_______________________________________________________
3 - ASSINATURA DO CONDUTOR
AUTORIZADO
ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO CONDUTOR AUTORIZADO.
Anexo aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 375, de 2003.
(Isenção de IPI- benefício previsto na Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 )
Local do
Exame:_______________________________________________________________________
Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E
DADOS COMPLENTARES
Nome: |
|||||
Data de Nascimento: / / |
Sexo:
Masculino Feminino |
||||
Identidade
no |
Órgão Emissor: |
UF: |
|||
Mãe: |
|||||
Pai: |
|||||
Responsável (Representante legal): |
|||||
Endereço: |
|||||
Setor |
Bairro |
||||
Cidade |
CEP: |
UF: |
|||
Fone: |
Email: |
||||
Atestamos,
para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º
da lei nº 8.989,
de 24 de fevereiro de 1995, que o requerente retroqualificado
possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças |
|
Deficiência
física Deficiência
visual |
|
CID-10:
(Preencher com tantos códigos quantos sejam
necessários) _________________________________________ |
Nome:__________________________
Endereço:______________________________________________________
Verso
Anexo aprovado pela Instrução
Normativa SRF nº 375, de 2003.
INSTRUÇÕES DO ANEXO VII
NORMAS E
REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO PARA
O BENEFICIO
PREVISTO NA LEI Nº 8.989, DE 24
/02/1995.
DEFICIÊNCIA
FISICA E/OU VISUAL (1)
(Definições de acordo com o Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de
1999 e CID-10 )
DEFINIÇÕES
I
- deficiência física - É considerada pessoa portadora de deficiência física
aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções. Pode ser apresentada, também, sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
membros com deformidade congênita ou adquirida.
II - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que
20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º
(tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
_____________________________________________________________________________________
(1)
Observação: A deficiência e a incapacidade permanente devem
ser atestadas por equipe responsável pela área correspondente à deficiência,
anexando-se os respectivos exames complementares.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda)
(Isenção de
IPI- benefício previsto no inciso IV § 4o
da Lei no. 10.690 de 16/06/2003 )
Local do
Exame:________________________________________________________ Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLENTARES
Nome: |
||
Data de Nascimento: / / |
Sexo:
Masculino Feminino |
|
Identidade
no |
Órgão Emissor: |
UF: |
Mãe: |
||
Pai: |
||
Responsável: |
Atestamos,
para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV, § 4o da lei 10.690 de 16 de junho de
2003, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Deficiência mental
severa / grave - F.72 (CID-10)
Deficiência mental
profunda - F.73 (CID-10)
______________________________ Assinatura Carimbro e
registro do CRM ______________________________ Assinatura Carimbro e
registro do CRP Nome:___________________________ Endereço:________________________________________________________ Nome:__________________________
Endereço:______________________________________________________
Anexo
aprovado pela Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003,
e pela Instrução Normativa SRF nº 375, de 2003.
INSTRUÇÕES DO
ANEXO VIII
NORMAS E
REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO PARA
O BENEFICIO DO
§ 4o DA LEI No 10.690/03
DEFICIÊNCIA
MENTAL (severa ou profunda)
(Definições de acordo com o decreto 3298 /99 )
Deficiência mental - funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
g) trabalho;
Orientações
para preenchimento do Laudo - baseado na (CID-10)
Que atenda
à definição acima, porém que contemple única e exclusivamente aos níveis
severo/grave ou profundo da deficiência mental (retardo mental) (*).
Para tal
deverá atender a todos os critérios a seguir para cada nível:
Deficiência
Mental Severa (Retardo Mental grave) (*)
. déficit significativo na comunicação, que
pode ser feita através de palavras simples
. atraso acentuado no desenvolvimento
psicomotor.
. alteração acentuada no padrão de marcha
(dispraxia).
. autocuidados simples sempre desenvolvidos
sob rigorosa supervisão.
. déficit intelectual atendendo ao nível
severo.
Deficiência Mental Profunda ( Retardo Mental Profundo) (*)
. grave atraso na fala e linguagem com
comunicação eventual através de fala estereotipada e rudimentar.
. retardo psicomotor gerando grave restrição
de mobilidade (incapacidade motora para locomoção).
. incapacidade de autocuidado e de atender
suas necessidades básicas.
. outros agravantes clínicos e associação com
outras manifestações neuropsiquiátricas.
. déficit intelectual atendendo ao nível
profundo
(*) Na CID-10 o termo Deficiência Mental é referendado como Retardo Mental. Deficiência Mental Severa corresponde à Deficiência Mental Grave.
(Transtorno Autista e Autismo Atípico)
(Isenção de IPI- benefício
previsto no inciso IV § 4o da
Lei no.10.690 de 16/06/2003 )
Local do
Exame:__________________________________________________________
Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLENTARES
Nome: |
||
Data de Nascimento: / / |
Sexo:
Masculino Feminino |
|
Identidade
no |
Órgão Emissor: |
UF: |
Mãe: |
||
Pai: |
||
Responsável: |
Atestamos,
para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV, § 4o da lei 10.690 de 16 de junho de
2003, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Transtorno autista - F.84.0 (CID-10)
Autismo atípico - F.84.1 (CID-10)
Anexo aprovado pela Portaria
Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, e pela Instrução
Normativa SRF nº 375, de 2003.
INSTRUÇÕES DO ANEXO IX
AUTISMO
(Transtorno Autista e Autismo Atípico)
Critérios
Diagnósticos. (baseado no DSM - IV- Manual Diagnóstico e Estatístico de
Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças - (CID 10)
I - TRANSTORNO
AUTISTA ( F 84.0 )
Preenchimento do Eixo
A e B
Eixo A - Preencher um
total de seis ou mais dos seguintes itens observando-se os referenciais mínimos
grifados para cada item, ou seja :
(1)
Comprometimento qualitativo da interação social, manifestado
por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
. comprometimento acentuado no uso de múltiplos
comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial,
posturas corporais e gestos para regular a interação social
. fracasso em
desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de
desenvolvimento
. ausência de
tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com
outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse)
. ausência de
reciprocidade social ou emocional
(2)
Comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por
pelo menos um dos seguintes aspectos:
. atraso ou
ausência total de desenvolvimento da linguagem falada ( não acompanhamento por
uma tentativa de compensar por meio de
modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica)
. em indivíduos
com fala adequada, acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter
uma conversa
. uso
estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática
. ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social
variados e espontâneos próprios do
nível de desenvolvimento
(3)
Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses
e atividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:
INSTRUÇÕES DO ANEXO IX
. preocupação
insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse,
anormais em intensidade ou foco.
. adesão
aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos e não funcionais
. maneirismos
motores estereotipados e repetitivos (p.ex., agitar ou torcer mãos e dedos ou
movimentos complexos de todo o corpo)
. preocupação
persistente com partes de objetos
Eixo B - Atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos umas
das seguintes áreas, com início antes dos três anos de idade: (1) interação
social, (2) linguagem para fins de comunicação social ou (3) jogos imaginativos
ou simbólicos.
II -
AUTISMO ATÍPICO (F 84.1)
No
autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode se manifestar
pela primeira vez depois da idade de
três anos; e/ou há anormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou duas das
três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo (a saber,
interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito,
estereotipado e repetitivo) a despeito de anormalidades características em
outra (s) área(s).
Para o diagnóstico de Autismo Atípico, os critérios
sintomatológicos são semelhantes aos do Transtorno Autista, ou seja:
desenvolvimento anormal ou alterado manifestado na primeira infância nas
seguintes áreas do desenvolvimento: interações sociais, comunicação e
comportamento. Porém pode apresentar-se com menor grau de comprometimento e ou
associado a outras condições médicas.
a) é
necessária a presença de pelo menos um critério sintomatológico para os itens
da área do comportamento qualitativo de interação social
b) comprometimento
qualitativo da interação social, manifestado pelos seguintes aspectos:
. comprometimento acentuado no uso de múltiplos
comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial,
posturas corporais e gestos para regular a interação social.
. fracasso em
desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de
desenvolvimento.
. ausência de
tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com
outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse).
. ausência de
reciprocidade social ou emocional.
c) pode haver ausência dos critérios sintomatológicos
em uma das áreas da comunicação e/ou de padrões restritos e repetitivos de
comportamento, interesses e atividades.
d) o início dos sintomas pode se manifestar até os
cinco anos de idade.