Instrução Normativa SRF nº 368, de 28 de novembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2003, seção , página 30)  

Dispõe sobre o reconhecimento da equivalência entre os produtos importados e exportados, para a extinção dos regimes de admissão temporária e de exportação temporária relativamente a partes, peças e componentes de aeronave.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1361, de 21 de maio de 2013)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.