Instrução Normativa SRF nº 362, de 07 de outubro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2003, seção , página 14)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de depósito alfandegado certificado.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 446 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 9º Na hipótese do inciso II do caput, o desembaraço para exportação de cigarros deverá ocorrer, obrigatoriamente, no estabelecimento industrial."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.