Instrução Normativa
SRF
nº 353, de 28 de agosto de 2003
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2003, seção , página 122)
Disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 606, de 05 de janeiro de 2006)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.