Instrução Normativa SRF nº 317, de 04 de abril de 2003
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2003, seção , página 24)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1361, de 21 de maio de 2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 323, 329 e 333 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 10 e 15 da Instrução Normativa nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10..................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................
II - pelo prazo contratado para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º; swap_horiz
III - em até três meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período. swap_horiz
.................................................................................................................................."
"Art. 15.
.......................................................................................................................
......................................................................................................................
.................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.