Instrução Normativa SRF nº 305, de 28 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2003, seção , página 14)  

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2003, ano-calendário de 2002.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 399, de 18 de fevereiro de 2004)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 290, de 30 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, exercício de 2003, ano-calendário de 2002, para uso em computador.
Art. 2º O programa, denominado IRPF2003, é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br), a partir de 6 de março de 2003.
Art. 3º As declarações geradas pelo IRPF2003 podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet;
II - em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, até 30 de abril de 2003.
Art. 4º O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2003.
Parágrafo único. Após o prazo de que trata o caput, a declaração gerada pelo IRPF2003:
I - deve ser entregue por meio da Internet ou nas unidades da SRF; e
II - será considerada entregue em atraso, estando sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 290, de 30 de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 139, de 26 de fevereiro de 2002. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.