Instrução Normativa
SRF
nº 305, de 28 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2003, seção , página 14)
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2003, ano-calendário de 2002.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 399, de 18 de fevereiro de 2004)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 290, de 30 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, exercício de 2003, ano-calendário de 2002, para uso em computador.
Art. 2º O programa, denominado IRPF2003, é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br), a partir de 6 de março de 2003.
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet;
II - em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, até 30 de abril de 2003.
Art. 4º O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2003.
II - será considerada entregue em atraso, estando sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 290, de 30 de janeiro de 2003.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.