Instrução Normativa SRF nº 238, de 05 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2002, seção , página 17)  
Altera o inciso III do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 190, de 9 de agosto de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.19....................................................................................
III - documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com reconhecimento de validade por parte das repartições consulares brasileiras, quando o pedido for efetuado por procurador.
" Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.