Instrução Normativa SRF nº 234, de 30 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2002, seção , página 10)  

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Adota tabela de designação e de codificação fiscal simplificada e estabelece procedimentos especiais para a formalização do Auto de Infração relativo à aplicação da pena de perdimento de mercadoria, nas situações que especifica.

(Republicado(a) em 06/11/2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso VII do
Art. 1º Na formalização do processo administrativo fiscal para aplicação da pena de perdimento de mercadoria poderão ser utilizadas, nas situações e termos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a tabela Codificação Simplificada de Mercadorias (CSM), conforme o anexo único, e as alíquotas de cinqüenta por cento sobre o valor arbitrado das mercadorias apreendidas, para o cálculo dos correspondentes valores estimados do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que seriam devidos na importação.
Art. 2º Nas operações de vigilância e repressão aduaneiras, quando houver apreensão de mercadorias diferentes, classificadas no mesmo código da tabela referida no art. 1º, e cujo valor, por quilograma, for inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), a descrição detalhada de cada item poderá ser dispensada na lavratura do correspondente Auto de Infração.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) poderá estabelecer normas complementares disciplinando a aplicação do disposto no art. 2º.
Art. 4º O titular da unidade da SRF responsável pelo procedimento fiscal e pela guarda das mercadorias apreendidas adotará as medidas necessárias para garantir o efetivo controle e segurança dos procedimentos referentes à apreensão, guarda e destinação das mercadorias apreendidas na forma desta Instrução Normativa, observado o disposto na legislação específica.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO CODIFICAÇÃO SIMPLIFICADA DE MERCADORIAS (CSM)
Regras Gerais para a Codificação de Bens na CSM Regra 1: Os bens devem ser obrigatoriamente codificados por códigos de oito dígitos. Regra 2: Caso um bem possa classificar-se em mais de um código na Tabela, tal bem deve ser classificado no código mais específico. Havendo códigos igualmente específicos, o produto classificar-se-á no código situado em último lugar na ordem numérica. Capítulo 1 Animais vivos e material de multiplicação animal 00.01.1 - Animais vivos 00.01.1000 - Animais vivos Exemplo: bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, eqüinos, asininos, muares, suínos, caninos, felinos, aves, peixes, crustáceos, moluscos, insetos 00.01.2 - Material de multiplicação animal 00.01.2000 - Material de multiplicação animal Exemplo: sêmen de animais, embriões de animais, ovos de bicho-da-seda, ovos férteis, ovos para incubação e outros materiais de multiplicação animal Capítulo 2 Produtos de origem animal e derivados 00.02.1 - Carnes, miudezas e produtos a base de carnes, para consumo humano 00.02.1000 - Peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, mamíferos aquáticos, répteis e quelônios, frescos, resfriados, congelados, secos, salgados, em salmoura ou defumados, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano 00.02.1010 - Carnes e miudezas de aves frescas, resfriadas, congeladas, secas, salgadas, em salmoura ou defumadas, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano 00.02.1020 - Carnes e miudezas bovinas frescas, resfriadas, congeladas, secas, salgadas, em salmoura ou defumadas, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano 00.02.1090 - Outras carnes frescas, resfriadas, congeladas, secas, salgadas ou defumadas, inclusive suas miudezas e suas partes, para consumo humano 00.02.2 - Produtos, preparações e conservas a base de carnes, miudezas ou de sangue de qualquer espécie animal 00.02.2000 - Produtos, preparações e conservas a base de carnes, miudezas ou de sangue de qualquer espécie animal, frescos, refrigerados, congelados, embutidos, salgados, curados, cozidos, esterilizados pelo calor ou irradiados, para consumo humano; torresmos 00.02.2010 - Farinhas, pós e outros resíduos e desperdícios de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana 00.02.3 - Gorduras e óleos animal, inclusive seus produtos 00.02.3000 - Gorduras, óleos e seus produtos, destinados ao consumo humano Exemplo: banha de porco 00.02.3010 - Gorduras, óleos e seus produtos, não destinados ao consumo humano 00.02.4 - Leite e laticínios 00.02.4000 - Leite e produtos fluídos à base de leite pasteurizado, esterilizado, UHT, de origem animal, com ou sem adições, inclusive creme de leite Exemplo: leite condensado 00.02.4010 - Leite e produtos à base de leite, desidratados, de origem animal, com ou sem adições (ex: leite em pó) 00.02.4020 - Produtos lácteos Exemplo: iogurtes, bebidas lácteas, queijos, requeijão, queijos processados, lactose, caseína e caseinatos; proteína concentrada ou Isolda, de leite ou de soro de leite; produtos gordurosos (ex: manteiga); minerais lácteos; sobremesas lácteas 00.02.9 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo 00.02.9000 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo, comestíveis Exemplo: ovos, mel 00.02.9010 - Peles e couros de animais 00.02.9090 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo, não comestíveis; suas obras Exemplo: ceras, cabelos, cerdas, pêlos, crinas, penas, lã, marfim, ossos, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola, troféus de caça Capítulo 3 Vegetais e produtos de origem vegetal 00.03.1 - Vegetais e produtos de origem vegetal destinados ao consumo humano, exceto farinhas e óleos 00.03.10 - " in natura" 00.03.1000 - Hortículas, plantas, raízes e tubérculos Exemplo: batata, tomate, cebola, alho, couve-flor, alface, brócolis, cenoura, beterraba, pepino, ervilha, feijão, berinjela, pimentão, azeitona, cogumelo, ervilha. lentilha, mandioca, abóbora 00.03.1010 - Frutas Exemplo: coco, castanha, banana, figo, abacaxi, abacate, goiaba, manga, laranja, uva, limão, melão, melancia, mamão, maça, pêra, pêssego, morango 00.03.1020 - Café, chás, mates e especiarias Exemplo: pimenta, baunilha, canela, cravo-da-índia, noz-moscada, gengibre, açafrão, tomilho, louro 00.03.1030 - Cereais Ex: trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz, sorgo, alpiste, soja 00.03.1090 - Outros " in natura" 00.03.11 - Semi processados e processados, inclusive quando apresentados em embalagem hermeticamente fechada 00.03.1100 - Hortículas, plantas, raízes e tubérculos Exemplo: conservas, enlatados; batata frita 00.03.1110 - Frutas Exemplo: doces, geléias, pastas, conservas com açúcar, castanha sem casca, coco ralado 00.03.1120 - Café, chás, mates e especiarias Exemplo: extratos, essências e concentrados, e suas preparações; café instantâneo; cafés, chás, mates e especiarias moídos, triturados, embalados 00.03.1130 - Cereais Exemplo: cereais moídos, triturados, descascados, cozidos, torrados 00.03.1190 - Outros semi processados e processados Exemplo: leveduras 00.03.2 - Farinhas próprias para o consumo humano 00.03.2000 - Farinhas de trigo 00.03.2090 - Outras farinhas 00.03.3 - Óleos vegetais 00.03.3000 - Gorduras, óleos e seus produtos, destinados ao consumo humano Exemplo: óleo de soja, óleo de coco, óleo de girassol, óleo de canola, óleo de milho, óleo de amendoim, margarina, azeite de oliva 00.03.3010 - Gorduras, óleos e seus produtos, não destinados ao consumo humano 00.03.4 - Vegetais e produtos de origem vegetal destinados à propagação ou semeadura 00.03.4000 - Vegetais e produtos de origem vegetal destinados à propagação ou semeadura 00.03.5000 - Plantas ornamentais Exemplo: plantas ornamentais destinadas à propagação e/ou ao comércio; outras plantas ornamentais; plantas aquáticas 00.03.6 - Gomas, resinas e outros extratos vegetais 00.03.6000 - Gomas, resinas e outros extratos vegetais Exemplo: incenso 00.03.7 - Cigarros e outros derivados do tabaco 00.03.7000 - Cigarros de fumo 00.03.7090 - Outros derivados do tabaco Exemplo: charutos e cigarrilhas; tabaco não manufaturado; fumo para cachimbo; outros derivados do tabaco 00.03.9 - Outros vegetais e produtos de origem vegetal, não destinados ao consumo humano 00.03.9000 - " in natura" 00.03.9010 - Semi processados e processados e apresentados em embalagem hermeticamente fechada 00.03.9090 - Outros vegetais e produtos de origem vegetal Exemplo: ceras vegetais Capítulo 4 Açúcares e produtos de confeitaria; preparações a base de cacau; preparações a base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria e padaria; outras preparações e produtos alimentícios; sal 00.04.1 - Açúcares e produtos de confeitaria 00.04.1000 - Açucares e produtos de confeitaria Exemplo: açúcares, lactose, maltose, glicose, frutose, melaços de cana, gomas de mascar, chocolate branco, bombons, caramelos, confeitos e pastilhas, balas, pirulitos 00.04.2 - Preparações a base de cacau 00.04.2000 - Preparações a base de cacau Exemplo: achocolatados, chocolates e bombons 00.04.3 - Preparações a base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria e padaria 00.04.3000 - Preparações a base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria e padaria Exemplo: farinha láctea, maisena, doce de leite, massas alimentícias (ex: espaguete, lazanha, macarrão, nhoque, raviole, canelone, " couscous" , tapioca, pasteis), flocos de milho, cereais matinais, pães, biscoitos, bolachas, wafles e wafers, bolachas, pudins, bolos, tortas 00.04.9 - Outras preparações e produtos alimentícios; sal 00.04.9000 - Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada; preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados Exemplo: molho de soja, ketchup, mostarda, maionese, outros condimentos e temperos compostos 00.04.9010 - Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais Exemplo: rações, preparações, bolachas e biscoitos para animais 00.04.9020 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares Exemplo: sêmeas, farelos, bagaços, resíduos, borras de vinho 00.04.9090 - Outras preparações e produtos alimentícios; sal Exemplo: sorvetes, pós para pudins, pós para bolos, pós para gelatinas, concentrados de proteínas, complementos alimentares, produtos dietéticos; gomas de mascar, confeitos e produtos semelhantes sem açúcar; sal marinho, sal de mesa Capítulo 5 Bebidas e vinagres 00.05.1 - Bebidas não alcoólicas 00.05.1000 - Vinagres 00.05.1090 - Outras bebidas não alcoólicas Exemplo: sucos; chás, mates e cafés, apresentados na forma líquida; águas potáveis; refrigerantes 00.05.2 - Bebidas alcoólicas 00.05.2000 - Vinhos e champanhas 00.05.2010 - Uisques 00.05.2020 - Aguardentes e cachaças 00.05.2030 - Licores 00.05.2040 - Vodcas 00.05.2090 - Outras bebidas alcoólicas Exemplo: conhaque, gim, rum Capítulo 6 Produtos minerais e suas obras 00.06.1 - Gesso, cal e cimento; terras e pedras 00.06.1000 - Gesso, cal e cimento 00.06.1010 - Mármores e granitos 00.06.1090 - Outras pedras; outras matérias minerais 00.06.2 - Minérios, escórias e cinzas 00.06.2000 - Minérios 00.06.2010 - Escórias e cinzas 00.06.3 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais 00.06.3000 - Gasolinas e gasóleo (óleo diesel) 00.06.3010 - Óleos minerais e produtos da sua destilação, inclusive óleos lubrificantes e preparações lubrificantes (ex: preparações antiaderentes de porcas e parafusos, preparações antiferrugem ou anticorrosão); ceras minerais Exemplo: vaselina, parafina; ceras minerais e produtos semelhantes 00.06.3020 - Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos Exemplo: gás natural, butanos, gás liquefeito de petróleo (GLP) 00.06.3030 - Matérias betuminosas 00.06.3090 - Outros combustíveis minerais e outros óleos minerais; produtos da sua destilação Exemplo: querosene 00.06.4 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes 00.06.4000 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes Exemplo: pedras de cantaria ou de construção trabalhadas e obras destas pedras; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia); pedras para amolar ou para pulir; lixas; discos para pulir ou cortar 00.06.5 - Produtos cerâmicos, exceto ornamentais e utilidades domésticas 00.06.5000 - Telhas, tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas semelhantes 00.06.5010 - Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 00.06.5090 - Outras obras de cerâmica, exceto ornamentais e utilidades domésticas 00.06.6 - Vidro e suas obras, exceto retrovisores para veículos, lâmpadas e laboratório 00.06.6000 - Vidros em chapas ou em folhas 00.06.6010 - Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto retrovisores para veículos 00.06.6020 - Garrafões e garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro 00.06.6090 - Desperdícios e resíduos de vidro; outros vidros e obras de vidro exceto retrovisores para veículos e lâmpadas Capítulo 7 Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas 00.07.1 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou isótopos 00.07.1000 - Elementos químicos Exemplo: flúor, cloro, bromo, iodo; enxofre; carbono; hidrogênio, gases raros; metais alcalinos ou alcalino-terrosos (sódio, cálcio, etc), metais de terras raras, escândio e ítrio; mercúrio 00.07.1010 - Ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos Exemplo: ácido clorídrico; ácido sulfúrico; ácido nítrico; ácido fosfórico; ácidos bóricos; outros ácidos inorgânicos 00.07.1020 - Derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não-metálicos Exemplo: halogenetos, oxialogenetos e sulfetos dos elementos não-metálicos 00.07.1030 - Bases inorgânicas e óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais Exemplo: amoníaco; hidróxidos, óxidos e peróxidos; hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 00.07.1040 - Sais e peroxossais, metálicos, dos ácidos inorgânicos Exemplo: fluoretos; fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor; cloretos e seus compostos; iodetos e seus compostos; hipocloritos; cloratos, bromatos; sulfetos; ditionitos; sulfitos; sulfatos; nitritos, nitratos; fostinatos, fosfonatos e fosfatos; carbonatos; cianetos; fulminatos e cianatos; silicatos; boratos; sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos 00.07.1050 - Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos 00.07.1060 - Compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de metais das terras raras; outros produtos químicos inorgânicos Exemplo: peróxido de hidrogênio (água oxigenada) 00.07.2 - Produtos químicos orgânicos 00.07.2000 - Hidrocarbonetos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 00.07.2010 - Álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Exemplo: metanol (álcool metílico); glicerol 00.07.2020 - Fenóis e fenóis-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 00.07.2030 - Éteres, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, epóxidos com três átomos no ciclo, acetais e semi-acetais e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 00.07.2040 - Compostos de função aldeído Exemplo: vanilina (aldeído metilprotocatéquico) 00.07.2050 - Compostos de função cetona ou de função quinona Exemplo: acetona, butanona e outras cetonas 00.07.2060 - Ácidos carboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peráxidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Exemplo: ácido propiônico, seus sais e ésteres; ácido láurico, seus sais e ésteres; ácidos oléico, linoléico ou linolênico, seus sais e ésteres; ácido benzóico, seus sais e ésteres; outros ácidos monocarboxílicos aromáticos e seus anidridos 00.07.2070 - Ésteres dos ácidos inorgânicos de não-metais e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Exemplo: endossulfan 00.07.2080 - Compostos de funções nitrogenadas Exemplo: compostos de função amina; compostos aminados de funções oxigenadas (ex: diclofenaco de sódio ou de potássio); sais e seus hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios; compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico (ex: acetaminofen (paracetamol)); compostos de função carboxiimida (incluídos a sacarina e seus sais) ou de função imina; compostos de função nitrila (ex: cipermetrina); compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos; derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina; compostos de outras funções nitrogenadas (mistura de isômeros de diisocianatos de tolueno) 00.07.2090 - Compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucléicos e seus sais, e sulfonamidas Exemplo: tiocompostos orgânicos (fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos); outros compostos organo-inorgânicos (ex: glifosato e seu sal de monoisopropilamina); compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio; compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) (ex: dipirona, nifedipina); ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos (ex: cetoconazol); sulfonamidas 00.07.2100 - Provitaminas, vitaminas e hormônios 00.07.2110 - Heterosídios e alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados, exceto os produtos com características entorpecentes ou psicotrópicas (ex: ópio, morfina, heroína, cocaína; e seus sais) 00.07.2190 - Outros compostos orgânicos, exceto antibióticos Exemplo: açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) 00.07.9 - Outros produtos das indústrias químicas 00.07.9000 - Preparações para soldar metais 00.07.9010 - Catalisadores 00.07.9020 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais 00.07.9030 - Sorbitol 00.07.9090 - Outros produtos das indústrias químicas Exemplo: amaciante Capítulo 8 Produtos entorpecentes e psicotrópicos 00.08.1 - Vegetais e produtos de origem vegetal com propriedades alucinógenas 00.08.1000 - Maconha 00.08.1010 - Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos Exemplo: morfina, heroína; e seus derivados 00.08.1020 - Cocaína e seus sais 00.08.1090 - Outros vegetais e produtos de origem vegetal com propriedades alucinógenas 00.08.2 - Produtos químicos com propriedades entorpecentes ou psicotrópicas 00.08.2000 - Lança-perfume 00.08.2090 - Outros produtos químicos com propriedades entorpecentes ou psicotrópicas Capítulo 9 Sangue e hemoderivados do sangue humano; órgãos e tecidos humanos; medicamentos e produtos farmacêuticos 00.09.1 - Sangue e hemoderivados do sangue humano; órgãos e tecidos humanos 00.09.1000 - Sangue e hemoderivados do sangue humano; órgãos e tecidos humanos Exemplo: plasmina (fibrinolisina) 00.09.2 - Provitaminas, vitaminas e hormônios 00.09.2000 - Provitaminas, vitaminas e hormônios 00.09.3 - Antibióticos 00.09.3000 - Antibióticos Exemplo: penicilinas, amoxicilina, ampicilinas, cefalosporinas e cefalomicinas; seus derivados e sais 00.09.4 Artigos contraceptivos e preventivos de doenças sexualmente transmissíveis 00.09.4000 - Artigos contraceptivos e preventivos de doenças sexualmente transmissíveis Exemplo: preservativos e anticonceptivos 00.09.9 - Outros medicamentos 00.09.9000 - Medicamentos de uso veterinário 00.09.9010 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório 00.09.9090 - Outros medicamentos para medicina humana Capítulo 10 Instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, Odontológicos e para veterinária; móveis médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária 00.10.1 - Instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária 00.10.1000 - Instrumentos e aparelhos para medicina e cirurgia, inclusive aparelhos de terapia e respiratórios; aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, bem como outros equipamentos análogos, e suportes para exame ou tratamento; partes e acessórios Exemplo: aparelhos de eletrodiagonóstico; de raios ultravioleta ou infravermelhos; aparelho de massagem; aparelho de medir pressão; estetoscópio 00.10.1010 - Artigos diversos para medicina, cirurgia e laboratório, inclusive aparelhos ortopédicos (ex: cintas, fundas, muletas, talas, e outros artigos e aparelhos para fraturas); artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades; partes e acessórios Exemplo: Gazes, ataduras e artigos análogos; pensos, esparadrapos e sinapismos; cotonetes; luvas cirúrgicas; artefatos de vidro para laboratório e farmácia; seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes; instrumentos e aparelhos para oftalmologia; categutes e materiais semelhantes para suturas e adesivos; laminarias; reagentes para determinação dos grupos ou fatores sangüíneos; preparações opacificantes para exames e diagnósticos; cimentos para reconstituição óssea; estojos e caixas de primeiros-socorros; preparações em forma de gel para utilização em exames 00.10.1020 - Instrumentos e aparelhos para odontologia; partes e acessórios Exemplo: brocas p/ dentista; espelho bucal 00.10.1030 - Artigos diversos para odontologia Exemplo: cimentos e outros produtos para obturação dentária; agulhas gengivais 00.10.1040 - Instrumentos e aparelhos para veterinária; partes e acessórios 00.10.1050 - Artigos diversos para veterinária 00.10.2 - Móveis médico-hospitalares, odontológicos e para veterinária 00.10.2000 - Móveis para medicina e cirurgia; partes e peças 00.10.2010 - Móveis para odontologia; partes e peças 00.10.2020 - Móveis para veterinária; partes e peças Capítulo 11 Adubos ou fertilizantes; agrotóxicos e produtos análogos 00.11.1 - Adubos ou fertilizantes 00.11.1000 - Adubos ou fertilizantes Exemplo: sulfato de amônio, cloreto de potássio, hidrogeno-ortofosfato de diamônio, didrogeno-ortofosfato de amônio 00.11.2 - Agrotóxicos e produtos análogos 00.11.2000 - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas; inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; desinfetantes; outros produtos semelhantes (ex: acaricidas, nematicidas e raticidas); algicidas Capítulo 12 Tintas e seus compostos; escovas, pincéis, bonecas e rolos para pintura; colas 00.12.1 - Produtos tanantes e corantes; pigmentos; tintas e vernizes; solventes e diluentes 00.12.1000 - Produtos tanantes e corantes; pigmentos; tintas e vernizes; solventes e diluentes 00.12.1010 - Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar 00.12.2 - Escovas, pincéis, bonecas e rolos para pintura 00.12.2000 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes; bonecas e rolos para pintura 00.12.3 - Colas diversas, exceto as de uso escolar ou de escritório; enzimas 00.12.3000 - Colas diversas, exceto as de uso escolar ou de escritório; enzimas Capítulo 13 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria, higiene ou de toucador preparados e preparações cosméticas 00.13.1 - Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas 00.13.1000 - Óleos essenciais e resinóides; seus produtos e preparações Exemplo: óleos esseciais de laranja, de limão, de menta 00.13.1010 - Perfumes e águas-de-colônia 00.13.1020 - Produtos de beleza ou de maquilagem, preparados e preparações para cuidados da pele, incluídos anti-solares e bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros; preparações capilares; preparações para higiene bucal ou dentária (ex: creme dental); preparações para barbear, desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios; cremes Exemplo: batom; esmalte p/ unhas; lápis de maquiagem; laquê; sombras p/ maquilagem; xampu 00.13.1030 - Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado 00.13.1040 - Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis Capítulo 14 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem; ceras artificiais, ceras preparadas; produtos de conservação e limpeza; velas e artigos semelhantes 00.14.1 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem; ceras artificiais, ceras preparadas; produtos de conservação e limpeza; velas e artigos semelhantes 00.14.1000 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem (ex: detergente) 00.14.1010 - Ceras artificiais, ceras preparadas; produtos de conservação e limpeza; velas e artigos semelhantes Exemplo: pomadas e cremes para calçados; preparações para dar brilho a pinturas de carrocerias, vidros ou metais; pastas e pós para arear e preparações semelhantes Capitulo 15 Fósforos; ligas pirofóricas; Isqueiros e matérias inflamáveis; fogos e artigos pirotécnicos 00.15.1 - Fósforos; ligas pirofóricas; Isqueiros e matérias inflamáveis; fogos e artigos pirotécnicos 00.15.1000 - Fósforos; ligas pirofóricas 00.15.1010 - Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, inclusive pedras e pavios; matérias inflamáveis Exemplo: acendedor de fogão; combustíveis liquefeitos e combustíveis gasosos liquefeitos, para carregar ou recarregar isqueiros (fluído p/ isqueiro) ou acendedores 00.15.1020 - Fogos de artifício e artifícios pirotécnicos Capítulo 16 Pólvoras e explosivos; armas e munições; partes e acessórios 00.16.1 - Pólvoras e explosivos; armas e munições; partes e acessórios 00.16.1000 - Pólvora e explosivos; estopins ou rastilhos de segurança; cordéis detonantes; detonadores elétricos; espoleta 00.16.1010 - Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes 00.16.1020 - Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas 00.16.1030 - Revólveres e pistolas; partes e acessórios 00.16.1090 - Outras armas; partes e acessórios Exemplo: espingardas Capítulo 17 Produtos para fotografia e cinematografia; instrumentos e aparelhos de fotografia e cinematografia; partes e acessórios 00.17.1 - Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis fotográficos, exceto para raios x; filmes cinematrográficos; preprações químicas para usos fotográficos; material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos 00.17.1000 - Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis fotográficos, exceto para raios x; filmes cinematrográficos 00.17.1010 - Preprações químicas para usos fotográficos; material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos Exemplo: fixadores, reveladores 00.17.2 - Instrumentos e aparelhos de fotografia e cinematografia; suas partes e acessórios 00.17.2000 - Câmeras fotográficas, exceto digitais; partes e acessórios Exemplo: flash; lentes; tripés 00.17.2010 - Câmeras fotográficas digitais; partes e acessórios 00.17.2020 - Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados; exceto câmeras de vídeo; partes e acessórios 00.17.2030 - Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução; aparelhos dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios; telas para projeção; partes e acessórios Capítulo 18 Plásticos e suas obras 00.18.1 - Formas primárias 00.18.1000 - Polímeros de etileno; polímeros de propileno ou de outras olefinas; polímeros de estireno; polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas; polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila; outros polímeros de vinila; polímeros acrílicos Exemplo: polietilenos, polipropilenos, copolímeros, poliacrilato de sódio 00.18.1010 - Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas; policarbonatos; poliésteres (ex: tereftalatos) 00.18.1020 - Poliamidas; resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos; silicones (óleos, elastômeros e resinas de silicone) 00.18.1090 - Outros plásticos e resinas em forma primária Exemplo: resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas; poliamidas; celulose e seus derivados químicos 00.18.2 - Desperdícios, resíduos e aparas; produtos intermediários; obras, exceto: artigos escolares e de escritório, vestuário e seus acessórios, artigos de laboratório ou de farmácia e brinquedos 00.18.2000 - Desperdícios, resíduos e aparas 00.18.2010 - Tubos de plástico e seus acessórios (ex: juntas, cotovelos, flanges, uniões) 00.18.2020 - Chapas, folhas, tiras, fitas, películas de plástico 00.18.2030 - Banheiras, banheiras para ducha, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico 00.18.2040 - Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos Exemplo: mamadeira 00.18.2050 - Artefatos para apetrechamento de construções, de plástico 00.18.2090 - Outros produtos intermediários e obras de plástico; exceto: artigos escolares e de escritório, vestuário e seus acessórios, artigos de laboratório ou de farmácia e brinquedos Exemplo: monofilamentos, varas, bastões e perfis; revestimentos de pavimentos e paredes Capítulo 19 Borracha e suas obras 00.19.1 - Borracha e suas obras 00.19.1000 - Borracha natural, sintética, artificial e regenerada; desperdícios e resíduos; fios e cordas, chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha 00.19.1010 - Tubos de borracha e seus acessórios (ex: juntas, cotovelos, flanges, uniões) 00.19.1090 - Outros produtos de borracha, exceto: pneumáticos, câmaras-de-ar, artigos de higiene ou de farmácia, vestuário e seus acessórios, brinquedos Exemplo: mangueiras de borracha Capítulo 20 Artigos de viagem e obras de couro 00.20.1 - Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de couro, exceto vestuário e seus acessórios 00.20.1000 - Malas, maletas, pastas, estojos, mochilas, bolsas, sacolas, carteiras, e produtos semelhantes 00.20.1090 - Outras obras de couro, exceto vestuário e seus acessórios Capítulo 21 Madeira e suas obras; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou cestaria 00.21.1 - Madeira e suas obras, exceto brinquedos 00.21.1000 - Madeira em bruto Exemplo: cedro, ipê, pau-marfim, louro, carvalho 00.21.1010 - Lenhas, desperdícios e resíduos de madeira; carvão vegetal 00.21.1020 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas 00.21.1030 - Madeira serrada ou fendida, mesmo aplainada, polida ou unida pela extremidades; folhas e painéis, inclusive compensados 00.21.1090 - Outros produtos e obras de madeira 00.21.2 - Cortiça e suas obras 00.21.2000 - Cortiça e suas obras 00.21.3 - Obras de espartaria ou cestaria 00.21.3000 - Obras de espartaria ou cestaria Capítulo 22 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão 00.22.1 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) 00.22.1000 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) 00.22.2 - Papel e cartão 00.22.2000 - Papel jornal, em rolos ou em folhas 00.22.2010 - Papel para cigarros 00.22.2090 - Outros papéis e cartões; exceto: artigos escolares e de escritório, para usos domésticos ou de toucador, higiênicos ou hospitalares 00.22.3 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose 00.22.3000 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose 00.22.9 - Outras obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão 00.22.9000 - Outras obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão Exemplo: revestimento para paredes Capítulo 23 Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos e demais produtos das indústrias gráficas 00.23.1 - Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos e demais produtos das indústrias gráficas 00.23.1000 - Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos 00.23.1010 - Estampas, gravuras e fotografias Capítulo 24 Fibras; fios e linhas; tecidos; e artigos semelhantes das indústrias têxteis 00.24.1 - Seda, lã e algodão; fibras 00.24.1000 - Seda e lã 00.24.1010 - Algodão 00.24.1090 - Outras fibras e outros produtos têxteis em bruto Exemplo: linho, juta, sisal, cairo (fibra de coco) 00.24.2 - Fios e linhas, tecidos, inclusive sintéticos; estopas e desperdícios; sacos para embalagem, de produtos têxteis; pastas de matérias têxteis; fitas de tecidos; mangueiras e tubos de matérias têxteis; correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis 00.24.2000 - Fios e linhas; monofilamentos e lâminas têxteis; cabos de filamentos; cordas e cordéis; redes 00.24.2010 - Tecidos 00.24.2020 - Feltros e falsos tecidos 00.24.2030 - Estopas e desperdícios (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos) 00.24.2040 - Sacos para embalagem, de produtos têxteis 00.24.2050 - Fitas de tecidos 00.24.2090 - Outros artefatos de matérias têxteis, exceto vestuário Exemplo: etiquetas de tecidos; telas para decalque, desenho e pintura; telas para pneumáticos Capítulo 25 Tapetes, tapeçarias, rendas, passamanarias e bordados 00.25.1 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, exceto cerâmicos 00.25.1000 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, exceto cerâmicos 00.25.2 - Tapeçarias; rendas; passamanarias; bordados 00.25.2000 - Tapeçarias; rendas; passamanarias; bordados Capítulo 26 Roupas de cama, mesa ou cozinha, e banho; colchões, sacos de dormir, almofadas, travesseiros e artigos semelhantes 00.26.1 - Roupas de cama, mesa ou cozinha, e banho; colchões, sacos de dormir, almofadas, travesseiros e artigos semelhantes 00.26.1000 - Roupas de cama, mesa ou cozinha, e banho Exemplo: cobertores; mantas; colchas; toalha de banho; toalha de mesa 00.26.1010 - Colchões, sacos de dormir, almofadas, travesseiros e artigos semelhantes Capítulo 27 Colete a prova de balas; vestuário e seus acessórios; chapéus; calçados; guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis; bengalas 00.27.1 - Colete a prova de balas; vestuário e seus acessórios 00.27.1000 - Colete a prova de balas 00.27.1010 - Vestuário e seus acessórios, novos Exemplo: agasalho, bermuda, blusa, calça, calcinha, camisa, camiseta, capa de chuva, casaco, cinto, cueca, jaqueta, gravata, lenço, luva; meia calça; meias; paletó; saia; sutiã 00.27.1020 - Vestuário e seus acessórios, usados 00.27.2 - Calçados 00.27.2000 - Partes de calçados 00.27.2010 - Calçados para esportes (tênis) 00.27.2090 - Outros calçados Exemplo: chinelos ou sandálias; sapatos e sapatilhas 00.27.3 - Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes 00.27.3000 - Chapéus e artefatos de uso semelhante (ex: boné, capacete e capacete de segurança), e suas partes Capítulo 28 Utilidades domésticas; máquinas e equipamentos de uso doméstico; eletrodomésticos 00.28.1 - Utilidades domésticas 00.28.1000 - Panelas e outros utensílios semelhantes, exceto talheres 00.28.1010 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes; vassouras e escovas; rodos 00.28.2 - Equipamentos de uso doméstico; eletrodomésticos 00.28.2000 - Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, de uso doméstico; fogões de cozinha, churrasqueiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, de uso doméstico; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; suas partes e peças Exemplo: cafeteira, chuveiro, ferro elétrico, forno de microondas, forno elétrico, fogareiros, grelhas e assadeiras, aparelhos para preparação de café ou de chá, torradeiras de pão, panelas e fritadoras elétricos 00.28.2010 - Ventiladores de uso doméstico; partes e peças 00.28.2020 - Refrigeradores e congeladores (" freezers" ), de uso doméstico 00.28.2030 - Secadores e máquinas de lavar roupas de uso doméstico 00.28.2040 - Máquinas de lavar louças, de uso doméstico 00.28.2050 - Máquina de costura, de uso domésticos; partes, peças e acessórios 00.28.2060 - Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico Exemplo: aspiradores de pó; enceradeiras de pisos; trituradores e misturadores de alimentos (ex: espremedores, liquidificadores, batedeiras, moedores de carne, extratores centrífugos de sucos, multiprocessador de alimentos) Capítulo 29 Materiais e Máquinas de uso escolar ou de escritório; aparelhos de reprografia 00.29.1 - Materiais e Máquinas de uso escolar ou de escritório 00.29.1000 - Pincéis e escovas para artistas; pincéis de escrever 00.29.1010 - Papéis e cartões de uso escolar ou de escritório 00.29.1020 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação, capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão Exemplo: álbum p/ fotografia 00.29.1030 - Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados 00.29.1040 - Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos; fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa 00.29.1050 - Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes 00.29.1060 - Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes; grampos apresentados em barretas (ex: de escritório, para atapetar, para embalagem) 00.29.1070 - Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (ex: réguas, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo) 00.29.1080 - Máquinas de escrever, exceto as impressoras de informática; máquinas de tratamento de textos; partes, peças e acessórios destas máquinas 00.29.1090 - Máquinas de calcular que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade; partes, peças e acessórios Exemplo: agenda eletrônica; agenda telefônica; científicas ou financeiras 00.29.1190 - Outras máquinas e aparelhos de escritório (ex: duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papel-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, apontadores mecânicos de lápis, perfuradores ou grampeadores); partes, peças e acessórios 00.29.2 - Aparelhos de reprografia 00.29.2000 - Aparelhos de fotocópia e de termocópia (copiadora); partes, peças e acessórios Capítulo 30 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou Semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas 00.30.1 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas 00.30.1000 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes 00.30.1010 - Metais preciosos exceto ouro, metais folheados ou chapeados de metais preciosos 00.30.1020 - Ouro 00.30.1030 - Artefatos de joalheria, de ourivesaria e outras obras; obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas 00.30.1040 - Moedas e papel-moeda; cheques de viagem; títulos de ações ou de obrigações semelhantes Capítulo 31 Metais comuns e suas obras 00.31.1 - Ferro fundido, ferro e aço, e suas obras 00.31.1000 - Produtos de base; produtos que se apresentem sob a forma de granalha ou pó Exemplo: ferro fundido, em lingotes, linguados ou outras formas primárias; ferroligas; produtos ferrosos; desperdícios e resíduos; granalhas e pós 00.31.1010 - Ferro e aços não ligados Exemplo: ferro e aço não ligados, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de ferro ou aços não ligados; produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligados; fio-máquina de ferro ou aços não ligados; barra de ferro ou aços não ligados; perfis de ferro ou aços não ligados; fios de ferro ou aços não ligados 00.31.1020 - Aços inoxidáveis Exemplo: aços inoxidáveis, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de aços inoxidáveis; produtos laminados planos, de aços inoxidáveis; fio-máquina de aços inoxidáveis; barras e perfis, de aços inoxidáveis; fios de aços inoxidáveis 00.31.1030 - Outras ligas de aços; barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou aços não ligados Exemplo: outras ligas de aços, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aços; produtos laminados planos, de outras ligas de aços; fio-máquina de outras ligas de aços; barras e perfis, de outras ligas de aços; fios de outras ligas de aços 00.31.1040 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço Exemplo: elementos de vias férreas (ex: trilhos, cremalheiras, agulhas, etc); tubos e perfis; acessórios para tubos (ex: uniões, cotovelos, luvas ou mangas); construções e suas partes (ex: portas, janelas, caixilhos, soleiras, etc); reservatórios, tonéis, barris, tambores, latas e recipientes semelhantes; recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos (ex: botijão de gás; cilindro de ar); cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes; arames; telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço; correntes, cadeias e suas partes; âncoras; tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes; parafusos, pinos, porcas, rebites, arruelas e artefatos semelhantes; agulhas, alfinetes e artefatos semelhantes; molas e folhas de mola; pias, lavatórios e banheiras; outras obras de ferro ou aço 00.31.2 - Cobre e suas obras 00.31.2000 - Cobre e suas obras Exemplo: mates de cobre; cobre de cementação; cobre não refinado; cobre refinado e ligas de cobre, em formas brutas; desperdícios e resíduos, de cobre; ligas-mãe de cobre; pós e escamas, de cobre; barras e perfis, de cobre; fios de cobre; chapas, folhas e tiras, de cobre; tubos de cobre; acessórios para tubos (ex: uniões, cotovelos, luvas); tachas, pregos, percevejos e artefatos semelhantes; parafusos, pinos, porcas, arruelas e artefatos semelhantes; outras obras de cobre 00.31.3 - Níquel e suas obras 00.31.3000 - Níquel e suas obras Exemplo: produtos intermediários da metalurgia do níquel; níquel em formas brutas; desperdícios ou resíduos, de níquel; pós e escamas, de níquel; barras, perfis e fios, de níquel; chapas, tiras e folhas, de níquel; tubos e seus acessórios (ex: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de níquel 00.31.4 - Alumínio e suas obras 00.31.4000 - Alumínio e suas obras Exemplo: alumínios em formas brutas; desperdícios e resíduos, de alumínio; barras e perfis, de alumínio; fios de alumínio; chapas, folhas e tiras, de alumínio; tubos e seus acessórios (ex: uniões, cotovelos, luvas); construções e suas partes (ex: portas, janelas, caixilhos, soleiras, etc); reservatórios, tonéis, barris, tambores, latas e recipientes semelhantes; recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos; cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes; outras obras de alumínio 00.31.5 - Chumbo e suas obras 00.31.5000 - Chumbo e suas obras Exemplo: chumbo em formas brutas; desperdícios e resíduos, de chumbo; barras, perfis e fios de chumbo; chapas, folhas e tiras, de chumbo; tubos e seus acessórios (ex: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de chumbo 00.31.6 - Zinco e suas obras 00.31.6000 - Zinco e suas obras Exemplo: zinco em formas brutas; desperdícios ou resíduos, de zinco; poeiras, pós e escamas, de zinco; barras, perfis e fios, de zinco; chapas, tiras e folhas, de zinco; tubos e seus acessórios (ex: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de zinco 00.31.7 - Estanho e suas obras 00.31.7000 - Estanho e suas obras Exemplo: estanho em formas brutas; desperdícios ou resíduos, de estanho; barras, perfis e fios, de estanho; chapas, tiras e folhas, de estanho; tubos e seus acessórios (ex: uniões, cotovelos, luvas); outras obras de estanho 00.31.9 - Outros metais comuns; ceramais (" cermets" ); obras dessas matérias, incluindo os desperdícios e resíduos 00.31.9000 - Outros metais comuns; ceramais (" cermets" ); obras dessas matérias, incluindo os desperdícios e resíduos Exemplo: tungstênio; molibidênio; tântalo; magnésio; cobalto; bismuto; cádmio; titânio; zircônio; antimônio; manganês; ceramais; outros metais comuns Capítulo 32 Ferramentas manuais, artefatos de cutelaria, e suas partes, de metais comuns 00.32.1 - Ferramentas manuais, artefatos de cutelaria, e suas partes, de metais comuns 00.32.1000 - Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de todos os tipos e suas lâminas; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura 00.32.1010 - Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (ex: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem 00.32.1020 - Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos; outras facas, exceto as de uso doméstico; canivetes; outros artigos de cutelaria (ex: fendeleiras, cutelos) 00.32.1030 - Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (" cermets" ) 00.32.1040 - Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas Exemplo: moinhos; máquina de fazer pão Capítulo 33 Obras diversas de metais comuns 00.33.1 - Obras diversas de metais comuns 00.33.1000 - Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes 00.33.1010 - Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios 00.33.1020 - Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns 00.33.1030 - Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Capítulo 34 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes 00.34.1 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes, exceto motores e turbinas para veículos 00.34.1000 - Reatores nucleares; caldeiras de vapor; geradores de gás; turbinas a vapor, exceto para veículos; motores de pistão, exceto para veículos; turbinas e rodas hidráulicas; turborreatores e turbopropulsores; outros motores e máquinas motrizes; partes, peças e aparelhos auxiliares 00.34.1010 - Bombas para líquidos; partes e peças 00.34.1020 - Bombas de ar; compressores; coifas aspirantes (exaustores), ventiladores, exceto de uso doméstico; partes e peças 00.34.1030 - Máquinas e aparelhos de ar-condicionado; partes e peças 00.34.1040 - Queimadores para alimentação de fornalhas; fornalhas automáticas, grelhas mecânicas; fornos industriais ou de laboratório; dispositivos semelhantes; partes e peças 00.34.1050 - Refrigeradores, congeladores e máquinas análogas, exceto de uso doméstico; partes e peças 00.34.1060 - Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico e médico-hospitalar; partes e peças 00.34.1070 - Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases; exceto os de uso doméstico; partes e peças 00.34.1080 - Máquinas de lavar louça, exceto as de uso doméstico; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas; partes e peças 00.34.1090 - Aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes; partes e peças 00.34.1100 - Aparelhos e instrumentos de pesagem (básculas e balanças), excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças; talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos, exceto para veículos; partes e peças 00.34.1110 - Cábreas; guindastes; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes; empilhadeiras; outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação; partes e peças 00.34.1120 - "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves; partes e peças 00.34.1130 - Máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura, apicultura ou de uso florestal, inclusive da indústria do tabaco; rolos para gramados e cortadores (cortador de grama); máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios; outras máquinas e aparelhos, incluídos os germinadores chocadeiras e criadeiras; máquinas e aparelhos para preparação ou fabricação industriais de alimentos ou de bebidas; partes e peças 00.34.1140 - Máquinas e aparelhos para fabricação e trabalho de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão; para brochura ou encadernação; para fundir ou compor caracteres tipográficos ou para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão; máquinas e aparelhos de impressão por meio de caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; impressoras a jato de tinta, exceto as de informática; máquinas auxiliares para impressão; partes e peças 00.34.1150 - Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais; para preparação de matérias têxteis; para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis; para fabricação de fios têxteis; para bobinar ou dobar matérias têxteis e para preparação de fios têxteis; teares; máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage"); máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; para inserir tufos; para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria; máquinas e aparelhos auxiliares destas máquinas; partes e peças 00.34.1160 - Máquinas e aparelhos para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar, branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos; exceto as máquinas de lavar e secar roupas de uso doméstico; máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos e as de uso doméstico; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura; partes e peças 00.34.1170 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura; partes e peças 00.34.1180 - Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição; laminadores e seus cilindros; máquinas-ferramentas que trabalhem por "laser", ultra-som ou processos semelhantes; centros de usinagem, máquinas de sistema monostático e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais; tornos, partes e peças 00.34.1190 - Máquinas-ferramentas para furar, mandrilar, fresar ou roscar metais; máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais ("cermets"); máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais ("cermets"); máquinas-ferramentas para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos; outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais ("cermets"); partes, peças e acessórios Exemplo: lixadeira; furadeira 00.34.1200 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro; máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes; partes, peças e acessórios 00.34.1210 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor incorporado, de uso manual; máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, manuais (não elétricos); máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial; partes e peças 00.34.1220 - Máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras; parte e peças 00.34.1230 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição; partes e peças 00.34.1240 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; partes e peças 00.34.1250 - Máquinas automáticas de venda de produtos (ex: selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro; partes e peças 00.34.1260 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias; partes e peças 00.34.1270 - Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos 00.34.1280 - Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 00.34.1290 - Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas; exceto para veículos 00.34.1300 - Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação; juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas (selos mecânicos); exceto para veículos Capítulo 35 Aparelhos de áudio e vídeo; partes, peças e acessórios; suportes para gravação de áudio, vídeo e informática 00.35.1 - Aparelhos de áudio 00.35.1000 - Toca-discos (inclusive reprodutores de CD), eletrofones, toca-fitas (leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som; gravadores; rádios, inclusive combinados com relógio e/ou outros equipamentos; outros equipamentos de áudio; suas combinações num mesmo gabinete ou invólucro; partes, peças e acessórios Exemplo: receiver; walkman 00.35.1010 - Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos (ex: caixa acústica); fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som Exemplo: crossover; equalizador; módulo de potência 00.35.2 - Aparelhos de vídeo 00.35.2000 - Câmeras de televisão; câmeras de vídeo, exceto digitais; partes, peças e acessórios Exemplo: câmera de circuito fechado; filmadora; bateria p/ filmadora; maleta p/ filmadora 00.35.2010 - Câmeras de vídeo, digitais; partes, peças e acessórios Exemplo: bateria p/ filmadora digital 00.35.2020 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; partes, peças e acessórios 00.35.2030 - Aparelhos reprodutores e/ou gravadores de sinais de áudio e vídeo (videocassetes, vídeo laser e aparelhos de DVD) ; partes, peças e acessórios 00.35.3 - Suportes para gravação de áudio, vídeo e informática; capas para CD`s 00.35.3000 - CD`s não gravados 00.35.3010 - Disquetes não gravados 00.35.3020 - Fitas de vídeo não gravadas 00.35.3030 - Capas para CD`s; outros suportes preparados para gravação de áudio e vídeo ou para gravações semelhantes, não gravados 00.35.3040 - CD`s gravados 00.35.3050 - Disquetes gravados 00.35.3060 - Fitas de vídeo gravadas 00.35.3090 - Outros suportes preparados para gravação de áudio e vídeo ou para gravações semelhantes, gravados Capítulo 36 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; 00.36.1 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes 00.36.1000 - Motores e geradores, elétricos; grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos; partes e peças 00.36.1010 - Transformadores elétricos, adaptador de voltagem, carregador de bateria, eliminador de bateria, recarregador de pilha, conversores elétricos estáticos (ex: retificadores), bobinas de reatância e de auto-indução; eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas; exceto para veículos; partes e peças 00.36.1020 - Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (ex: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores; exceto para veículos; partes e peças 00.36.1030 - Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto as lâmpadas e tubos de incandescência ou de descarga); partes e peças 00.36.1040 - Fornos elétricos industriais ou de laboratório; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas; partes e peças 00.36.1050 - Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos, a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais ("cermets"); partes e peças 00.36.1060 - Aparelhos elétricos telecopiadores (FAX ou fac-símile); partes e peças 00.36.1070 - Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia (exceto Fax), por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio; secretária eletrônica; aparelhos elétricos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones; partes e peças Exemplo: aparelhos telefônicos por fio; teleimpressores (telex); aparelhos de comutação (centrais automáticas e roteadores ditgitais); moduladores/demoduladores (modens), equipamentos terminais ou repetidores, multiplexadores, concentradores; interfone; plug p/ telefone; tomada p/ telefone 00.36.1080 - Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado de telefonia celular (TELEFONE CELULAR); partes, peças e acessórios Exemplo: bateria p/ celular; capa p/ celular 00.36.1090 - Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado portáteis dos tipos " walkie talkie" e " handle talkie" ; partes, peças e acessórios 00.36.1100 - Aparelhos transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som, exceto os telefones celulares e aparelhos portáteis dos tipos " walkie talkie" e " handle talkie" ; partes, peças e acessórios 00.36.1110 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando; partes e peças Exemplo: controle remoto; detector de radar 00.36.1120 - Aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (ex: campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); partes e peças 00.36.1130 - Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis; resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento; circuitos impressos; diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados; circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos; exceto os utilizados nos equipamentos de informática; partes e peças 00.36.1140 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (ex: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção); partes e peças 00.36.1150 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos da posição anterior, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação para telefonia ou telegrafia; partes e peças 00.36.1160 - Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; partes e peças Exemplo: aceleradores de partículas; geradores de sinais; máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese; eletrificadores de cercas; cartão e etiqueta de acionamento por aproximação; amplificadores de radiofreqüência; aparelhos para eletrocutar insetos; máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo; outros 00.36.1170 - Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fibras e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão 00.36.1180 - Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos; isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos; peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (ex: suportes roscados) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores para usos elétricos; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente Capítulo 37 Equipamentos de informática 00.37.1 - Equipamentos de informática 00.37.1000 - Computadores portáteis (" palmtops" e " notebooks" ) 00.37.1010 - Computadores pessoais de mesa (" desktops" ) 00.37.1020 - Outros computadores 00.37.1030 - Impressoras jato de tinta; impressoras a laser; suas partes e peças 00.37.1040 - Cartuchos e tonners para impressoras 00.37.1050 - Outras impressoras e suas partes 00.37.1060 - Monitores de vídeo 00.37.1070 - Teclados e " mouses" 00.37.1080 - " Kits" multimídia 00.37.1090 - Unidades leitoras ou gravadoras de CD-ROM 00.37.1100 - Unidades leitoras ou gravadoras de disquetes 00.37.1110 - Unidades de memória para microcomputadores 00.37.1120 - Microprocessadores 00.37.1130 - Placas para microcomputadores Exemplo: placa de imagem (placa de vídeo); placa de rede; placa de som; placa fax modem; placa VGA; placa mãe 00.37.1140 - Projetores de vídeo 00.37.1190 - Outros periféricos Exemplo: disco rígido (winchester); gravador streamer; leitora de cartão magnético; leitora de código de barra; mouse; scanner; teclado; zip drive 00.37.1195 - Outras partes e acessórios Exemplo: cabos; cartões de memória, inclusive telefônicos; fita streamer; filtro de linha; gabinete; ventilador de CPU Capítulo 38 Veículos e suas partes; material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos de sinalização para vias de comunicação; contêineres; aeronaves e aparelhos espaciais e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes e suas partes; exceto de brinquedos 00.38.1 - Veículos e suas partes, exceto de brinquedos; material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos de sinalização para vias de comunicação; contêineres 00.38.1000 - Locomotivas, vagões e semelhantes; suas partes e peças; material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; partes, peças e acessórios 00.38.1010 - Conteineres (contentores) 00.38.1020 - Tratores e semelhantes; partes, peças e acessórios de tratores e semelhantes, inclusive pneumáticos e câmaras de ar 00.38.1030 - Ônibus, microônibus e semelhantes 00.38.1040 - Caminhões e semelhantes 00.38.1050 - Partes, peças e acessórios de ônibus, caminhões e semelhantes, exceto pneumáticos 00.38.1060 - Pneumáticos e câmaras de ar de ônibus, caminhões e semelhantes 00.38.1070 - Automóveis de passageiros, incluídos os veículos de uso misto (" station wagons" ) e os automóveis de corrida; camionetes 00.38.1080 - Partes, peças e acessórios de automóveis de passageiros, exceto pneumáticos Exemplo: amortecedor; bateria de carro; vela p/ carro; ventilador p/ carro 00.38.1090 - Pneumáticos de automóveis de passageiros 00.38.1100 - Câmaras de ar de automóveis de passageiros 00.38.1110 - Motocicletas (inclusive ciclomotores), e triciclos 00.38.1120 - Partes, peças e acessórios de motocicletas e triciclos, exceto pneumáticos Exemplo: bateria de moto; vela p/ moto 00.38.1130 - Pneumáticos e câmaras de ar de motocicletas e triciclos 00.38.1140 - Outros veículos autopropulsores; partes e peças Exemplo: veículos para se deslocar na neve; veículo para transporte de pessoas em campos de golfe; veículos dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos; veículos e carros blindados de combate 00.38.1150 - Bicicletas e outros ciclos sem motor 00.38.1160 - Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão; suas partes e peças 00.38.1190 - Outros veículos não autopropulsores; suas partes e peças Exemplo: carrinhos para transporte de crianças; andador de bebê; reboque e semireboques 00.38.2 - Aeronaves e aparelhos espaciais e suas partes, exceto de brinquedo 00.38.2000 - Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor; pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios (" rotochutes" ); aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de vôo em terra; partes, peças e acessórios 00.38.2010 - Outros veículos aéreos (ex: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 00.38.2020 - Partes, peças e acessórios dos veículos aéreos, espaciais, de lançamento ou suborbitais, do código anterior 00.38.3 - Embarcações e estruturas flutuantes e suas partes, exceto de brinquedos 00.38.3000 - Embarcações Exemplo: transatlânticos, barcos de cruzeiro, "ferry-boats", cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias; barcos de pesca, navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca; iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas; rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações; barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis; outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas; bote inflável; jet ski 00.38.3010 - Partes, peças e acessórios de embarcações Exemplo: colete salva-vidas; motor de popa 00.38.3090 - Outras estruturas flutuantes (ex: balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes; pranchas e suas velas) Capítulo 39 Instrumentos e aparelhos de óptica, medida, controle ou de precisão, exceto fotografia ou cinematografia; partes e acessórios 00.39.1 - Instrumentos e aparelhos de óptica; suas partes e acessórios 00.39.1000 - Lentes de contato; lentes para óculos 00.39.1010 - Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes 00.39.1020 - Óculos de correção 00.39.1030 - Outros óculos (ex: de proteção) 00.39.1040 - Binóculos, lunetas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações; partes e acessórios 00.39.1050 - Microscópios; difratógrafos; partes e acessórios 00.39.1090 - Outros aparelhos e instrumentos de óptica; partes e acessórios Exemplo: lupa; matérias polarizantes em folhas ou em placas; prismas, espelhos e outros elementos de óptica; lasers 00.39.2 - Instrumentos e aparelhos de medida, controle ou de precisão 00.39.2000 - Bússolas e outros instrumentos e aparelhos de navegação; instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica; telêmetros; suas partes e acessórios 00.39.2010 - Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos; partes e acessórios 00.39.2020 - Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo: no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos; partes e acessórios 00.39.2030 - Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (ex: metais, madeira, têxteis, papel, plásticos); densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si; partes e acessórios 00.39.2040 - Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [ex.:medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor]; contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição; outros contadores (ex: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); estroboscópios; partes e acessórios 00.39.2050 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [ex: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos; partes e acessórios 00.39.2060 - Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes; partes e acessórios Exemplo: multímetro 00.39.2070 - Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos; partes e acessórios Exemplo: termostatos; manostatos; reguladores de voltagem; reguladores de pressão, temperatura, umidade 00.39.2090 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle; projetores de perfis; partes e acessórios Capítulo 40 Aparelhos de relojoaria e suas partes 00.40.1 - Aparelhos de relojoaria e suas partes 00.40.1000 - Relógios de pulso, de bolso e semelhantes, com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos; partes, peças e acessórios 00.40.1010 - Aparelhos de controle de tempo e contadores de tempo, com maquinismos de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (ex: cronômetros; relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas); interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono; partes, peças e acessórios Capítulo 41 Instrumentos musicais e outros; partes e acessórios 00.41.1 - Instrumentos musicais e outros; partes e acessórios 00.41.1000 - Instrumentos musicais; partes e acessórios Exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás; gaitas, clarinetes, trompetes, flautas; guitarras, baixos, violões, violinos e harpas; teclados eletrônicos; pianos e cravos; órgãos de tubo e de teclado; acordeões; bateria acústica; órgão eletrônico; saxofone; trombone; trompa 00.41.1010 - Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização; partes e acessórios Capítulo 42 Móveis, exceto mobiliário médico-cirúrgico 00.42.1 - Móveis, exceto mobiliário médico-cirúrgico 00.42.1000 - Móveis residenciais Exemplo: mesa, cadeira 00.42.1010 - Móveis para escritórios 00.42.1090 - Outros móveis, exceto mobiliário médico-cirúrgico Capítulo 43 Aparelhos de iluminação 00.43.1 - Aparelhos de iluminação 00.43.1000 - Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes Exemplo: lustres, abajures, luminárias Capítulo 44 Brinquedos, jogos de azar, artigos para divertimento; partes e acessórios 00.44.1 - Brinquedos, jogos de azar, artigos para divertimento; partes e acessórios 00.44.1000 - Brinquedos réplicas e simulacros de armas de fogo (arma de brinquedo); partes e acessórios 00.44.1010 - Cartuchos para videogames 00.44.1020 - Máquinas de jogos de azar; partes e acessórios 00.44.1030 - Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigos-surpresa Exemplo: artigos para festas de Natal; árvore de Natal 00.44.1040 - Carrosséis, balanços, instalações de tiro-ao-alvo e outras diversões de parques e feiras; circos e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes; partes e acessórios Capítulo 45 Objetos de arte, de coleção e antiguidades 00.45.1 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades 00.45.1000 - Quadros, pinturas e desenhos feitos inteiramente à mão 00.45.1010 - Gravuras, estampas e litografias originais 00.45.1020 - Coleções e espécimes para coleções 00.45.1090 - Outros objetos de arte e antigüidades Capítulo 46 Artigos diversos para bazar, como: produtos de higiene, brinquedos, ferramentas manuais, papelaria, armarinhos e outras miudezas 00.46.1000 - Artigos diversos para bazar, como: produtos de higiene, brinquedos, ferramentas manuais, papelaria, armarinhos e outras miudezas 00.46.1000 - Artigos diversos para bazar Regras Especiais de Classificação do Capítulo 46 Regra 1: Os produtos do capítulo 46, inclusive os relacionados na seqüência, serão classificados no código " 00.46.1000 - Artigos diversos para bazar" . Regra 2: Facultativamente, a critério do servidor responsável pelo Auto de Infração de perdimento, poderão ser adotadas as codificações relacionadas na seqüência, quando não houver dificuldade para a separação e identificação dos itens. Regra 3: Nos termos do disposto no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF que institui a presente codificação, após a apreensão, as mercadorias poderão ser classificadas com os códigos relacionados na seqüência. 00.46.1010 - Produtos de higiene ou toucador, de papel ou plástico Exemplo: papel higiênico; lenços e toalhas de mão, de papel; toalhas e guardanapos de mesa, de papel 00.46.1020 - Absorventes, (pensos) e tampões higiênicos; fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes 00.46.1030 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos; pincéis para aplicação de produtos cosméticos; vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador limas para unhas); pentes, travessas para cabelo e artigos semelhan$-$ tes; grampos (alfinetes) para cabelo; prendedor de cabelo; pinças $ (" pince-guiches" ), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes $ para penteados; cortador de unhas.00.46.1040 - Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas; utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas); pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; prendedor de cabelo; pinças (" pince-guiches" ), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados; cortador de unhas. 00.46.1050 - Aparelhos de barbear ou depilar não elétricos, e suas lâminas; navalhas 00.46.1060 - Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas; desodorantes de ambientes (aromatizantes) 00.46.1070 - Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes Ex.cabide de madeira 00.46.1080 - Outros produtos das indústrias gráficas Exemplo: cartão de natal, cartão de aniversário 00.46.1090 - Botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões; fechos ecler (fechos de correr) e suas partes; fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, para vestuário 00.46.1100 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, leques, e suas partes 00.46.1110 - Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais 00.46.1120 - Estátuas e estatuetas, de materiais diversos; outros artigos ornamentais 00.46.1130 - Talheres de cozinha e outros utensílios semelhantes Exemplo: colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas, pinças para açúcar; afiador de faca; abridor de garrafa; abridor de lata; faqueiro 00.46.1140 - Bandejas, travessas, tigelas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes e outros serviços de mesa ou de cozinha e outros utensílios, de papel, cartão, vidro, porcelana, cristal, metais, plástico, borracha ou outros materiais (ex: jogo de jantar /café/chá, jogo de travessas, jarras) 00.46.1150 - Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes 00.46.1190 - Outros utensílios domésticos Exemplo: agulhas de costura, de tricô, de crochê; cinzeiro; filtro de água 00.46.1200 - Material escolar e de escritório 00.46.1210 - Canetas e marcadores; lapiseiras; canetas porta-penas; lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate; caneta laser; carga p/ caneta; estojo escolar; borrachas para apagar 00.46.1220 - Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis; estiletes para duplicadores, e suas lâminas; porta-lápis, porta-caneta e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores) 00.46.1230 - Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência; etiquetas e adesivos; fita adesiva 00.46.1240 - Colas de uso escolar ou de escritório 00.46.1250 - Máquinas de calcular exceto as que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; partes, peças e acessórios 00.46.1260 - Bijuterias e semelhantes Exemplo: chaveiro; colares 00.46.1270 - Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos; limas, grosas, alicates, tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais; chaves de porcas, manuais; chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 00.46.1280 - Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros), não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal Exemplo: ferramentas de furar ou de roscar; martelos e marretas; plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira; chaves de fenda 00.46.1290 - Ferramentas de pelo menos duas das posições anteriores, acondicionadas em sortidos; caixa de ferramentas 00.46.1300 - Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétrico); fechos e armações com fecho, com fechadura; chaves para estes artigos; guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes; rodízios com armação; fechos automáticos para portas 00.46.1310 - Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns 00.46.1320 - Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos, exceto vestuário; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns 00.46.1330 - Rolhas e tampas (incluídas as cápsulas de coroa, cápsulas de rosca e rolhas vertedoras), cápsulas para garrafas, tampões roscados, protetores de tampões ou batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns 00.46.1340 - Pilhas, baterias e acumuladores, elétricos; seus resíduos e desperdícios; partes e peças; exceto para veículos 00.46.1350 - Lanternas elétricas portáteis; partes e peças 00.46.1360 - Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (ex: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; resistências de aquecimento; partes e peças retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas $ para câmeras de televisão) 00.46.1370 - Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo: lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) 00.46.1380 - Partes, peças e acessórios de bicicletas 00.46.1390 - Óculos de sol 00.46.1400 - Instrumentos de medida de distâncias de uso manual (ex.: metros, micrômetros, paquímetros e calibres) ; partes e acessórios 00.46.1410 - Outros relógios de pulso, de bolso e semelhantes; partes, peças e acessórios Exemplo: bateria de relógio; caixa p/ relógio; pulseira p/ relógio 00.46.1420 - Despertadores; partes, peças e acessórios 00.46.1430 - Brinquedos, exceto réplicas e simulacros de armas de fogo e videogames; partes e acessórios Exemplo: bolas de brinquedo; boneca; pega peixe; papa bolinha 00.46.1440 - Videogames; partes e acessórios 00.46.1450 - Artigos para jogos de salão, bilhares, e semelhantes, exceto máquinas de jogos de azar; partes e acessórios Exemplo: cartas de jogar (baralho); jogo de xadrez; taco de bilhar 00.46.1460 - Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre Exemplo: bola p/ esportes em geral; equipamento de mergulho; esteira elétrica; joelheira; óculos de natação; raquete de tênis; taco de golfe 00.46.1470 - Varas (canas) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros) e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes e artigos semelhantes de caça; carretilhas; linha de pesca; molinete 00.46.1480 - Cortinados, cortinas e persianas; estores 00.46.1490 - Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes Capítulo 47 Produtos diversos, não especificados nem compreendidos nos capítulos anteriores 00.47.1 - Produtos diversos 00.47.1000 - Toldos e tendas 00.47.1010 - Artigos para acampamento Exemplo: barracas, lampiões, fogareiros, churrasqueiras portáteis, caixas de isopor 00.47.1020 - Construções pré-fabricadas Exemplo: estufas 00.47.1030 - Peneiras e crivos, manuais 00.47.1040 - Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários 00.47.1090 - Outros produtos não especificados nem compreendidos por outros códigos desta Tabela
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.