Instrução Normativa SRF nº 165, de 10 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2002, seção , página 18)  
Aprova o Programa de Atendimento à Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (PA-RMF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Atendimento à Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (PA-RMF), versão 1.0, que permite a transmissão, via Internet, das informações requisitadas nos termos do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, e da Portaria SRF nº 180, de 1º de fevereiro de 2001.
Parágrafo único. O Programa destina-se às instituições financeiras, ou entidades a elas equiparadas, destinatárias de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), expedida conforme Anexo II da Portaria SRF nº 180, de 2001.
Art. 2º O Programa poderá ser utilizado para atendimento à RMF que indique no campo "Informações Requisitadas", a forma de apresentação "Meio Magnético".
Art. 3º O Programa está a disposição na Internet, no endereço < www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.