Instrução Normativa SRF nº 163, de 31 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 07/01/1999, seção , página 9)  

Dispõe sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM dos bens que poderão ser importados em regime de admissão temporária, sem exigência de impostos, conforme disposto no art 6o do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 112, de 06 de setembro de 1999)

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.