Ato Declaratório SRF nº 30, de 23 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 27/08/1996, seção , página 16492)  
"Declara alfandegada, a título extraordinário, a instalação portuária que relaciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10510.001044/92-61, declara:
1. Alfandegada, nos termos da Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, a título extraordinário, até 13 de janeiro de 2019, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH nº 018, de 04 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de janeiro de 1994, parte da instalação portuária marítima de uso privativo misto, localizada na Rodovia SE 226, s/nº - Km 22 - Povoado Jatobá, no Município de Barra dos Coqueiros/SE, medindo 755.870,00 mÙ, de propriedade do Estado de Sergipe, administrada pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, inscrita no CGC/MF nº 13.370.234/0001-72.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Aracaju-SE, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Fica a titular da instalação portuária obrigada a informar, com antecedência mínima de 48 horas, à DRF/Aracaju, a chegada de embarcações sujeitas à visita aduaneira.
4. Fica atribuído o código 5.10.14.01-7, à instalação portuária ora alfandegada, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de agosto de 1996.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.