Instrução Normativa SRF nº 156, de 22 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1999, seção , página 23)  

Institui os Certificados Eletrônicos da Secretaria da Receita Federal - SRF e-CPF e e-CNPJ.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Ficam instituídos os Certificados Eletrônicos da SRF e-CPF e e-CNPJ, a serem utilizados, respectivamente, pelas pessoas físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no relacionamento, por meios eletrônicos, com a SRF.
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2o Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Documento Eletrônico: documento cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos;
II - Certificado Eletrônico: identificação emitida por Autoridade Certificadora Credenciada, e que garante, mediante o uso de tecnologia de chaves públicas e privadas, a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim a privacidade e a inviolabilidade destes;
III - Autoridade Certificadora Credenciada: pessoa jurídica de direito público ou privado constituída sob as leis brasileiras, domiciliada no País, responsáveis pela emissão e administração dos Certificados Eletrônicos e-CPF e e-CNPJ;
IV - Autoridade Credenciadora: A SRF, responsável pelo credenciamento e auditoria das Autoridades Certificadoras;
V - Autoridade Registradora: pessoa jurídica de direito público ou privado constituída sob as leis brasileiras, domiciliada no País, com fé pública, responsável pela confirmação da identidade dos usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
VI - Usuário: pessoa física ou jurídica titular de Certificado Eletrônico e-CPF ou e-CNPJ;
VII - Sistema Criptográfico Assimétrico: algoritmo ou série de algoritmos, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas, exclusivas e interdependentes, sendo uma privada e outra pública, utilizadas para criptografar e decriptar documentos eletrônicos;
VIII - Chave Privada: elemento do par de chaves assimétricas, de uso exclusivo do usuário, mediante o qual se apõe a assinatura digital no documento eletrônico ou se decripta um documento eletrônico previamente criptografado com a chave pública correspondente;
IX - Chave Pública: elemento do par de chaves assimétricas de uso público, por meio do qual se verifica a assinatura digital aposta no documento eletrônico pelo usuário do par de chaves assimétricas, ou se criptografa um documento eletrônico a ser transmitido ao usuário do referido par de chaves;
X - Assinatura Digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar a chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico, garantindo a não alteração do seu conteúdo;
XI - e-receit@ - conjunto de serviços disponibilizados pela SRF, por meio da Internet utilizando tecnologia que garanta a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, bem assim a privacidade e a inviolabilidade destes documentos.
DA VALIDADE JURÍDICA
Art. 3o Os documentos assinados eletronicamente, inclusive pela SRF, mediante utilização de Certificado Eletrônico e-CPF ou e-CNPJ, consideram-se originais e têm o mesmo valor comprobatório daqueles emitidos em papel e firmados pelos meios convencionais.
Parágrafo único. Os documentos emitidos na forma deste artigo conterão obrigatoriamente data, hora, minuto e segundo da emissão.
Art. 4o Os documentos assinados eletronicamente utilizando-se certificados e-CPF e e-CNPJ revogados ou com data de validade expirada, não terão valor legal.
DOS SERVIÇOS e-receit@
Art. 5o Os Certificados Eletrônicos e-CPF e e-CNPJ serão utilizados nas relações do usuário com a SRF, por meio dos serviços e-receit@, objetivando facilitar e agilizar o atendimento do contribuinte.
Parágrafo único. Os serviços oferecidos pela SRF por meio da Internet serão desenvolvidos prioritariamente para os usuários de Certificados Eletrônicos.
DA AUTORIDADE CREDENCIADORA
Art. 6o A SRF atuará como Autoridade Credenciadora das Autoridades Certificadoras por intermédio da Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, a quem compete:
I - analisar as solicitações de credenciamento;
II - emitir certificados para as Autoridades Certificadoras, credenciando-as a assinar os certificados e-CPF e e-CNPJ por elas emitidos;
III - notificar o vencimento do certificado da Autoridade Certificadora, com uma antecedência mínima de 13 meses;
IV - revogar os certificados das Autoridades Certificadoras que deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos;
V - manter na Internet, de forma permanente, lista para acesso público, assinada e atualizada, contendo informação de certificados emitidos e revogados de Autoridades Certificadoras;
VI - elaborar plano de contingência de suas atividades;
VII - aprovar o manual de procedimentos para certificação de usuários, bem assim o plano de contingência e de encerramento de atividades, apresentados pelas Autoridades Certificadoras.
VIII - auditar periodicamente as atividades das Autoridades Certificadoras.
§ 1o A documentação referente ao credenciamento e auditoria das Autoridades Certificadoras será arquivada por prazo de dez anos.
§ 2o A auditoria periódica referida no inciso VIII será realizada pela SRF, diretamente ou por intermédio de profissionais ou empresas contratados para esse fim.
§ 3o As irregularidades identificadas durante o processo de auditoria serão notificadas à Autoridade Certificadora, estabelecendo, se for o caso, prazo para seu saneamento.
§ 4o A Autoridade Certificadora poderá contestar a notificação no prazo de cinco dias, contado da notificação das irregularidades.
DA AUTORIDADE CERTIFICADORA Emissão do Certificado da Autoridade Certificadora
Art. 7o O credenciamento da pessoa jurídica, na condição de Autoridade Certificadora, dar-se-á mediante solicitação apresentada à SRF, segundo os procedimentos descritos no Anexo I à esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Deferida a solicitação, será emitido certificado específico para a Autoridade Certificadora, com validade de quatro anos.
Condições para credenciamento
Art. 8o Poderá ser credenciada, na condição de Autoridade Certificadora, a pessoa jurídica que atender aos seguintes requisitos:
I - estar inscrita no CNPJ na condição Ativa Regular;
II - manter contrato de seguro válido para cobertura da responsabilidade civil decorrente da atividade de certificação, ajustável em função da quantidade de certificados de usuário emitidos;
III - possuir corpo técnico com comprovada experiência nas áreas de segurança de dados e informações, auditoria de sistemas e demais conhecimentos necessários para a operação como Autoridade Certificadora, e em quantidade adequada ao eficaz desempenho dessas atividades;
IV - comprovar a idoneidade fiscal, financeira, profissional e criminal de seus sócios, administradores e empregados;
V - dispor de instalações adequadas, com ambientes exclusivos para realização de cada uma das atividades específicas do processo de certificação, contendo:
a) salas-cofre com alvenaria reforçada, proteção eletromagnética e contra incêndio, para guarda dos equipamentos servidores responsáveis pela emissão dos certificados;
b) salas-cofre com alvenaria reforçada e proteção contra incêndio para guarda dos documentos relativos ao processo de certificação;
c) mecanismos de manutenção da energia elétrica sem interrupção, mediante do uso de nobreaks e geradores; e
d) alarmes e mecanismos de vídeo para monitoração de acesso;
VI - utilizar servidores de página Web e bancos de dados com implementação de mecanismos de segurança e controle de acesso lógico utilizando certificação digital nas estações de trabalho, equipamentos servidores e equipamentos de rede, devendo o ambiente ser protegido por firewal;
VII - possuir controle de acesso físico e lógico a recursos críticos, com segmentação por função, exigindo a presença sumultânea de pelo menos duas pessoas credenciadas para efetivar o acesso ao ambiente ou a funções críticas de sistemas;
VIII - disponibilizar, nos equipamentos servidores, somente serviços indispensáveis à operação de certificação de modo a reduzir vulnerabilidades dos sistemas;
IX - possuir mecanismos de redundância instalados em todos os equipamentos de modo a garantir a operação ininterrupta, vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana.
Parágrafo único. Para fins de credenciamento, pessoa jurídica deverá submeter à avaliação da SRF seu manual de procedimentos para certificação de usuários, bem assim o plano de contingência e de encerramento de atividades.
Renovação do credenciamento
Art. 9o O credenciamento poderá será renovado, por solicitação da pessoa jurídica, de conformidade com os procedimentos estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa, observado o disposto no inciso III do art. 6o.
Revogação de certificados
Art.10. O certificado da Autoridade Certificadora será revogado:
I - a pedido do titular do certificado ou de seu procurador, expressamente autorizado;
II - no caso de uso indevido do certificado ou o não cumprimento das obrigações estabelecidas pela SRF;
III - no encerramento das atividades da Autoridade Certificadora.
§ 1o A revogação indicará a data, hora, minuto e segundo a partir da qual será aplicada.
§ 2o O certificado não poderá ser revogado retroativamente.
§ 3o O certificado revogado será incluído imediatamente na lista de certificados revogados da SRF, que notificará a Autoridade Certificadora.
§ 4o Uma vez revogado o certificado da Autoridade Credenciadora, todos os certificados e-CPF e e-CNPJ por ela emitidos estarão também revogados.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS
Art. 11. São atribuições das Autoridades Certificadoras:
I - emitir certificados e-CPF e e-CNPJ;
II - revogar os certificados dos usuários que deixaram de cumprir os requisitos estabelecidos pela Autoridade Certificadora;
III - notificar, com antecedência mínima de um mês, o vencimento do certificado dos usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
IV - adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua chave privada, devendo solicitar imediatamente, à Autoridade Credenciadora, a revogação do seu certificado, em caso de comprometimento de sua segurança;
V - manter na Internet, de forma permanente, lista para acesso público, assinada e atualizada, contendo informação de certificados e-CPF e e-CNPJ emitidos e revogados;
VI - exigir dos usuários exclusivamente informações indispensáveis à efetivação do processo de certificação, vedada sua divulgação ou cessão, a qualquer título ou forma, a terceiros;
VII - disponibilizar, na Internet, manual de procedimentos para certificação, contendo as políticas e práticas adotadas para esse fim, bem assim informações sobre os direitos e obrigações do usuário e as medidas necessárias para garantir a segurança dos certificados emitidos;
VIII - disponibilizar na Internet mecanismo que permita aos usuários verificar a correta instalação dos certificados em seus equipamentos;
IX - manter, ininterruptamente, atividade que permita a revogação imediata do seu certificado mediante solicitação;
X - arquivar por um período de 10 anos toda a documentação referente à administração dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
XI - permitir o acesso dos auditores autorizados pela SRF a todas as suas instalações de operação, colocando a disposição destes todos os documentos e informações necessários à realização da auditoria;
XII - contratar auditoria independente para fins de verificar, anualmente, o correto exercício das atividades de Autoridade Certificadora, de acordo com as regras aprovadas pela SRF, devendo a primeira auditoria ser realizada três meses após o início dessas atividades;
XIII - manter-se permanentemente atualizada com os recursos de informática disponíveis no mercado internacional, segundo especificações estabelecidas pela SRF.
Parágrafo único.Caso as obrigações não sejam cumpridas, o credenciamento da Autoridade Certificadora será cancelado.
Art. 12. A Autoridade Certificadora responderá por perdas e danos sofridos pelos usuários ou por terceiros, em conseqüência do não cumprimento de suas obrigações ou da divulgação ou cessão de informações, bem assim pelos prejuízos oriundos da concessão ou revogação indevida, ou ainda da não revogação, em prazo hábil, de certificados.
Art. 13. Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento do credenciamento da Autoridade Certificadora, todos os certificados emitidos pela Certificadora se tornarão inválidos, devendo a documentação referida no inciso X do art. 11 ser imediatamente entregue à SRF.
Parágrafo único. A SRF poderá autorizar a transferência dos certificados até então emitidos para outra Autoridade Certificadora credenciada anteriormente, devendo, neste caso, ser transferida, para esta, toda a documentação referente à administração dos certificados e-CPF e e-CNPJ.
DAS AUTORIDADES REGISTRADORAS
Art. 14. A SRF elencará os órgãos ou empresas que poderão atuar como Autoridade Registradora no processo de emissão dos certificados e-CPF e e-CNPJ.
Parágrafo único. A SRF poderá realizar auditoria das atividades desempenhadas pelas Autoridades Registradoras.
DOS USUÁRIOS
Art. 15. O usuário deverá solicitar a emissão do certificado e-CPF ou e-CNPJ, à Autoridade Certificadora credenciada, observados os procedimentos descritos no Anexo II à esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os certificados e-CPF e e-CNPJ emitidos pela Autoridade Certificadora terão validade mínima de um ano.
Art. 16. O titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ é responsável por todos os atos praticados perante a SRF utilizando o referido certificado e sua correspondente chave privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade desta chave, e requerer imediatamente à Autoridade Certificadora a revogação do certificado, em caso de comprometimento de sua segurança.
Parágrafo único. É obrigatório o uso de senha para proteção da chave privativa do titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Renovação de certificados
Art. 17. Um mês antes do vencimento dos certificados e-CPF e e-CNPJ, a Autoridade Certificadora deverá notificar os usuários para que estes possam solicitar a renovação de seus certificados, conforme os procedimentos estabelecidos no Anexo II à esta Instrução Normativa.
Revogação de certificados
Art. 18. Os certificados e-CPF e e-CNPJ serão revogados:
I - a pedido do titular do certificado ou de seu procurador, expressamente autorizado;
II - de ofício ou por determinação da SRF, caso se verifique o uso indevido do certificado emitido ou a sua expedição baseada em informações falsas, bem assim na hipótese de extinção ou falecimento do usuário, no caso de pessoa jurídica ou física, respectivamente;
III - no encerramento das atividades da Autoridade Certificadora, quando não houver transferência dos certificados para outra Autoridade;
§ 1o A revogação deve indicar a data, hora, minutos e segundos a partir da qual será aplicada.
§ 2o Os certificados não poderão ser revogados retroativamente.
§ 3o Os certificados revogados serão incluídos imediatamente na lista de certificados revogados, devendo o usuário ser notificado.
§ 4o Uma vez revogado o certificado e-CNPJ do responsável pela Pessoa Jurídica perante a SRF, todos os certificados da Pessoa Jurídica emitidos estarão revogados.
Art. 19. A Autoridade Certificadora deverá manter na Internet, de forma ininterrupta, lista para acesso público, assinada e atualizada, contendo informação de certificados e-CPF e e-CNPJ revogados.
DOS CERTIFICADOS
Art. 20. O processo de emissão dos certificados e-CPF e e-CNPJ utilizará a seguinte estrutura hierárquica de certificados:
I - Certificado raiz SRF ou nível 0: certificado da Autoridade Credenciadora;
II - Certificado nível 1: certificado das Autoridades Certificadoras;
III - Certificado nível 2: certificado de usuário e-CPF e-CNPJ.
Parágrafo único. A SRF publicará seu certificado e os certificados emitidos para as autoridades certificadoras no Diário Oficial da União.
Art. 21. Os certificados e-CPF emitidos deverão obedecer ao padrão internacional ITU-T X.509v.3 e conterão as seguintes informações:
I - nome completo do usuário e seu respectivo número de inscrição no CPF;
II - chave pública do titular do certificado;
III - elementos que permitam identificar o sistema criptográfico utilizado;
IV - identificação e assinatura digital da Autoridade Certificadora emitente e da Autoridade Credenciadora;
V - data, hora, minuto e segundo de emissão do certificado;
VI - número de série exclusivo do certificado;
VII - data de início e fim de validade;
VIII - endereço na Internet da lista de certificados e-CPF revogados.
Parágrafo único. A SRF poderá, a qualquer tempo, estabelecer novas informações a serem incluídas nos certificados e-CPF emitidos pelas Autoridades Certificadoras.
Art. 22 . Os certificados e-CNPJ emitidos deverão obedecer ao padrão internacional ITU-T X.509v.3 e conterão as seguintes informações:
I - razão social e número de inscrição no CNPJ do usuário;
II - nome completo e respectivo número de inscrição no CPF do responsável pela pessoa jurídica perante o CNPJ;
III - chave pública do certificado;
IV - elementos que permitam identificar o sistema criptográfico utilizado;
V - identificação e assinatura digital da Autoridade Certificadora emitente e da Autoridade Credenciadora;
VI - data, hora, minuto e segundo de emissão do certificado;
VII - número de série exclusivo do certificado;
VIII - data de início e fim de validade;
IX - endereço na Internet da lista de certificados e-CNPJ revogados.
§ 1o No caso de e-CNPJ, poderão ser emitidos certificados distintos, com perfis de utilização distintos, para pessoas físicas autorizadas para esse fim.
§ 2o Na hipótese do parágrafo anterior, além das informações constantes do caput, deverão ser acrescidas as relativas ao nome completo e respectivo número de inscrição no CPF da pessoa física autorizada, bem assim a função por ela desempenhada da pessoa jurídica.
§ 3o Uma vez revogado o certificado e-CNPJ do responsável pela empresa perante a SRF, todos os certificados da Pessoa Jurídica emitidos pela Autoridade Certificadora estarão automaticamente revogados.
§ 4o A SRF poderá, a qualquer tempo, estabelecer novas informações a serem incluídas nos certificados e-CNPJ emitidos pelas Autoridades Certificadoras.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Na resolução de quaisquer questões judiciais entre as Autoridades Certificadoras e os usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ, fica estabelecido como foro a cidade brasileira onde se localiza a Autoridade Certificadora.
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
1 - CREDENCIAMENTO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIDADES
CERTIFICADORAS
_________________________________________________________
EXECUTOR                PASSO  DESCRIÇÃO
_________________________________________________________
Autoridade Certificadora  1    Acessa a página Internet
                               e-receit@ da SRF.
                          2    Solicita credenciamento
                               através de preenchimen-
                               to e envio de formulá-
                               rio eletrônico próprio
                               disponível na página
SRF                       3    Responde de forma au-
                               tomática à caixa de
                               correio indicada no
                               formulário preenchido
                               no passo 2, anexan-
                               do arquivo contendo as
                               exigências para o cre-
                               denciamento.
Autoridade Certificadora  4    Atende as exigências es-
                               tabelecidas pela SRF.
                          5    Entra em contacto com a
                               SRF, através dos núme-
                               ros de telefone forne-
                               cidos no arquivo enca-
                               minhado anteriormente,
                               visando agendar visto-
                               ria para que a SRF pos-
                               sa verificar o atendi-
                               mento das exigências.
SRF                       6    Realiza vistoria.
                          7    Caso as exigências te-
                               nham sido cumpridas, as-
                               sina contrato com a Au-
                               toridade Certificadora.
                          8    Emite certificado.
                          9    Entrega o certificado pa-
                               ra a Autoridade Certifica-
                               dora.
Autoridade Certificadora 10    Instala o certificado.
                         11    Acessa a página e-receit@
                               e testa o certificado.
SRF                      12    Publica certificado da Au-
                               toridade Certificadora no
                               Diário Oficial da União.
Autoridade Certificadora 13    Emite certificados e-CNPJ e
                               e-CPF.
_________________________________________________________
2 - RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIDADES CERTIFICADORAS
_________________________________________________________
EXECUTOR                PASSO  DESCRIÇÃO
_________________________________________________________
SRF                       1    Notifica a Autoridade
                               Certificadora que em 13
                               meses o seu certificado
                               irá vencer.
Autoridade Certificadora  2    Caso queira renovar o
                               certificado, acessa a
                               página Internet e-receit@
                               da SRF.
                          3    Na página e-receit@,
                               solicita a renovação
                               do certificado através
                               de preenchimento e envio
                               de formulário eletrôni-
                               co a ser assinado com
                               sua chave privada.
SRF                       7    Emite novo certificado.
                          8    Entrega o certificado pa-
                               ra a Autoridade Certifi-
                               cadora.
Autoridade Certificadora  9    Instala o certificado.
                         10    Acessa a página e-receit@
                               e testa o certificado.
SRF                      11    Publica novo certificado
                               da Autoridade Certifica-
                               dora no Diário Oficial
                               da União.
Autoridade Certificadora 12    Emite certificados e-CNPJ
                               e e-CPF utilizando o no-
                               vo certificado.
_________________________________________________________
ANEXO II
1 - EMISSÃO DE CERTIFICADOS e-CNPJ DO RESPONSÁVEL PELA PESSOA
JURÍDICA PERANTE A SRF
_________________________________________________________
EXECUTOR                PASSO  DESCRIÇÃO
_________________________________________________________
Usuário                   1    Acessa a página Internet
                               e-receit@ da SRF.
                          2    Transfere para seu mi-
                               crocomputador o certifi-
                               cado digital da   SRF,
                               instalando-o em seguida.
                          3    Testa a instalação do
                               certificado na página
                               e-receit@.
                          4    Escolhe na página e-receit@,
                               uma dentre as autoridades
                               certificadoras credenciadas.
                          5    Acessa a página Internet
                               da Autoridade Certifica-
                               dora escolhida.
                          6    Verifica se as condições
                               para emissão dos certifi-
                               cados e-CNPJ impostas pe-
                               la Autoridade Certifica-
                               dora escolhida lhe aten-
                               dem.
                          7    Solicita emissão de cer-
                               tificado e-CNPJ, através
                               de preenchimento e envio
                               de formulário eletrônico
                               próprio disponível na pá-
                               gina da Autoridade Certi-
                               ficadora.
                          8    Transfere para seu micro
                               o contrato a ser assi-
                               nado com a Autoridade
                               Certificadora e imprime
                               o mesmo.
Autoridade Certificadora  9    Informa ao usuário para
                               que este se dirija a uma
                               Autoridade Registradora
                               com os documentos com-
                               probatórios de identi-
                               dade e da função exer-
                               cida perante a Pessoa
                               Jurídica e com o con-
                               trato a ser assinado
                               com a Autoridade Cer-
                               tificadora.
Usuário                  10    Assina o contrato e
                               comparece à Autori-
                               dade Registradora com
                               os documentos infor-
                               mados pela Autorida-
                               de Certificadora.
Autoridade Registradora  11    Analisa os documentos
                               apresentados, verifi-
                               cando sua autenticidade.
                         12    Autentica o contrato as-
                               sinado.
Usuário                  13    Envia contrato autenti-
                               cado para Autoridade Cer-
                               tificadora.
Autoridade Certificadora 14    De posse do contrato as-
                               sinado, emite certificado
                               e-CNPJ do responsável pe-
                               la pessoa jurídica peran-
                               te a SRF.
                         15    Entrega o certificado pa-
                               ra o Usuário.
                         16    Registra o contrato em
                               Cartório.
Usuário                  17    Instala o certificado.
                         18    Acessa a página da Au-
                               toridade Certificadora
                               e testa o certificado.
                         19    Acessa os serviços dis-
                               ponibilizados pela SRF.
_________________________________________________________
2 - EMISSÃO DE CERTIFICADOS e-CNPJ DOS DEMAIS REPRESENTANTES DA
PESSOA JURÍDICA PERANTE A SRF
_________________________________________________________
EXECUTOR                PASSO  DESCRIÇÃO
_________________________________________________________
Responsável pela Pes-     1    Acessa a página Internet
soa Jurídica  perante          da Autoridade Certifi-
a SRF                          cadora que emitiu o se
                               certificado e-CNPJ e pre-
                               enche formulário com os
                               dados do Representante
                               da Pessoa Jurídica para
                               o qual será emitido no-
                               vo certificado e-CNPJ,
                               indicando sua função e
                               seu e-mail de contato.
Autoridade Certificadora  2    Envia e-mail para o
                               Representante da Pessoa
                               Jurídica solicitando que
                               o mesmo acesse a página
                               Internet da Autoridade
                               Certificadora para ge-
                               ração de sua chave pri-
                               vativa.
Representante da Pes-     3    Acessa a página Internet
soa Jurídica                   da Autoridade Certifi-
                               cadora, confirma os da-
                               dos digitados pelo Res-
                               ponsável pela Pessoa Ju-
                               rídica e gera a sua chave
                               privativa.
Autoridade Certificadora  4    Notifica via e-mail ao
                               Responsável pela Pessoa
                               Jurídica que o Represen-
                               tante da Pessoa Jurídica
                               gerou sua chave privativa.
Responsável pela Pes-     5    Acessa a página Internet
soa Jurídica  perante          da Autoridade Certifi-
a SRF                          cadora e assina eletro-
                               nicamente a autorização
                               para a emissão do cer-
                               tificado e-CNPJ do Re-
                               presentante.
Autoridade Certificadora  6    Emite certificado e-CNPJ
                               do Representante da Pes-
                               soa Jurídica.
                          7    Entrega o certificado ao
                               Representante.
                          8    Notifica via e-mail ao
                               Responsável pela Pessoa
                               Jurídica que o certi-
                               ficado e-CNPJ do Repre-
                               sentante foi emitido e
                               entregue.
                          9    Registra em Cartório a
                               autorização para emissão
                               do certificado e-CNPJ do
                               representante.
Representante da Pes-    10    Instala o certificado.
soa Jurídica
                         11    Acessa a página da Au-
                               toridade Certificado-
                               ra e testa o certifi-
                               cado.
                         12    Acessa a página Internet
                               e-receit@ da SRF.
                         13    Transfere para seu mi-
                               crocomputador o certi-
                               ficado digital da SRF,
                               instalando-o em seguida.
                         14    Testa a instalação do
                               certificado na página
                               e-receit@.
                         15    Acessa os serviços dis-
                               ponibilizados pela SRF.
_________________________________________________________
3 - EMISSÃO DE CERTIFICADOS e-CPF
_________________________________________________________
EXECUTOR                PASSO  DESCRIÇÃO
_________________________________________________________
Usuário                   1    Acessa a página Internet
                               e-receit@ da SRF.
                          2    Transfere para seu mi-
                               crocomputador o certifi-
                               cado digital da   SRF,
                               instalando-o em seguida.
                          3    Testa a instalação do
                               certificado na página
                               e-receit@.
                          4    Escolhe na página e-receit@,
                               uma dentre as autoridades
                               certificadoras credenciadas.
                          5    Acessa a página Internet
                               da Autoridade Certifica-
                               dora escolhida.
                          6    Verifica se as condições
                               para emissão dos certifi-
                               cados e-CPF impostas pe-
                               la Autoridade Certifica-
                               dora escolhida lhe aten-
                               dem.
                          7    Solicita emissão de cer-
                               tificado e-CPF, através
                               de preenchimento e envio
                               de formulário eletrônico

                               próprio disponível na pá-
                               gina da Autoridade Certi-
                               ficadora.
                          8    Transfere para seu micro
                               o contrato a ser assi-
                               nado com a Autoridade
                               Certificadora e imprime
                               o mesmo.
Autoridade Certificadora  9    Informa ao usuário para
                               que este se dirija a uma
                               Autoridade Registradora
                               com os documentos com-
                               probatórios de identi-
                               dade e com o contra-
                               to a ser    assinado
                               com a Autoridade Cer-
                               tificadora.
Usuário                  10    Assina o contrato e
                               comparece à Autori-
                               dade Registradora com
                               os documentos infor-
                               mados pela Autorida-
                               de Certificadora.
Autoridade Registradora  11    Analisa os documentos
                               apresentados, verifi-
                               cando sua autenticidade.
                         12    Autentica o contrato as-
                               sinado.
Usuário                  13    Envia contrato autenti-
                               cado para Autoridade Cer-
                               tificadora.
Autoridade Certificadora 14    De posse do contrato as-
                               sinado, emite certificado
                               e-CPF.
                         15    Entrega o certificado pa-
                               ra o Usuário.
                         16    Registra o contrato em
                               Cartório.
Usuário                  17    Instala o certificado.
                         18    Acessa a página da Au-
                               toridade Certificadora
                               e testa o certificado.
                         19    Acessa os serviços dis-
                               ponibilizados pela SRF.
_________________________________________________________
4 - RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS e-CNPJ e e-CPF
_________________________________________________________
EXECUTOR                PASSO  DESCRIÇÃO
_________________________________________________________
Autoridade Certificadora  1    Notifica ao Usuário
                               que em 1 mês o seu cer-
                               tificado irá vencer.
Usuário                   2    Caso queira renovar o
                               certificado, acessa a pá-
                               gina Internet da Autori-
                               dade Certificadora.
                          3    Na página da Autoridade
                               Certificadora, solicita a
                               renovação do certificado
                               através de preenchimento
                               e envio de formulário
                               eletrônico a ser assina-
                               do com sua chave privada.
Autoridade Certificadora  4    Emite certificado e-CNPJ
                               ou e-CPF.
                          5    Entrega o certificado pa-
                               ra o Usuário.
                          6    Registra o pedido de re-
                               novação em Cartório.
Usuário                   7    Instala o novo certifi-
                               cado.
                          8    Acessa a página da Auto-
                               toridade Certificadora
                               e testa o novo certifi-
                             cado.
                          9    Acessa os serviços dis-
                               ponibilizados pela SRF.
_________________________________________________________

EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.