Ato Declaratório Cosit nº 30, de 10 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 11/07/1996, seção 1, página 12802)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 1996, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 28 de junho de 1996. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Junho/96
      Moeda                Cotação compra       Cotação Venda
                                 R$                   R$
Dólar dos Estados Unidos      1,00360              1,00440
Franco Francês                0,194343             0,194881
Franco Suíço                  0,799216             0,801296
Iene Japonês                  0,0091315            0,0091563
Libra Esterlina               1,55761              1,56142
Marco Alemão                  0,657383             0,658995


PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.