Ato Declaratório Cosar nº 30, de 10 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 13/10/1995, seção 1, página 16174)  

"Estabelece códigos para recolhimento do IR na fonte, incidente sobre fundos de investimento."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. O imposto de renda retido na fonte incidente sobre os fundos de investimento instituídos nos termos da Resolução BACEN nº 2.183, de 21 de julho de 1995, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional com a utilização dos códigos de receita abaixo discriminados:
FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO - CURTO PRAZO: 5598
FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO - DEMAIS : 5600
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.