Instrução Normativa SRF nº 148, de 26 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2002, seção , página 34)  

Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2002.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte nas agências bancárias, nas seguintes datas:

Lote

Data

17/06/2002

15/07/2002

15/08/2002

16/09/2002

15/10/2002

18/11/2002

16/12/2002

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
Art. 3º As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.