Instrução Normativa SRF nº 148, de 14 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1999, seção , página 65)  

Prorroga a vigência de norma referente ao enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.