Instrução Normativa
SRF
nº 148, de 14 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1999, seção , página 65)
Prorroga a vigência de norma referente ao enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.