Instrução Normativa
SRF
nº 136, de 18 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 22/11/1999, seção , página 12)
Dispõe sobre a Declaração de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional No 21, de 18 de março de 1999, nos arts. 3o, 11 e 19 da Lei No 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei No 9.539, de 12 de dezembro de 1997, e no art. 55 da Lei No 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Deverão apresentar a Declaração de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, de que trata a IN SRF No 67, de 14 de junho de 1999, até o último dia útil do mês de novembro de 1999, as instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da Contribuição.
§ 1º A Declaração de Não-Incidência da CPMF poderá ser apresentada em disquete 3½" ou CD-R, observadas as normas e especificações técnicas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
§ 2º A apresentação em disquete somente será admitida quando todas as informações puderem constar em um único disquete.
§ 3º Cada disquete ou CD-R deverá conter uma única declaração.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, a partir do dia 19 de novembro de 1999, em sua página da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF.
§ 1º O Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar um arquivo com as informações sobre as entidades beneficentes, conforme leiaute constante do
Anexo I.
§ 2º O programa validará o arquivo e possibilitará gerar uma Declaração.
§ 3º O arquivo da Declaração de Não-Incidência da CPMF, apresentado pelo declarante nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal, deverá ser acompanhado do Recibo de Entrega, impresso pelo Programa Gerador conforme Anexo II.
§ 4º As declarações apresentadas em um disquete poderão ser transmitidas pela Internet, através do Programa Receitanet para o endereço referido no caput deste artigo.
§ 5º Para arquivos transmitidos via Internet, o Recibo de Entrega será gravado no disquete imediatamente após a transmissão, podendo ser impresso posteriormente, utilizando-se de função específica para esse fim.
Art. 3º Para alterar uma Declaração já entregue, deverá ser apresentada uma Retificadora, que conterá todas as informações anteriormente declaradas pelo estabelecimento, alteradas ou não, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
§ 1º A Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na Declaração anterior.
§ 2o Não será permitido complementação de informações em Declaração à parte.
Art. 4º Os declarantes conservarão todos os documentos contábeis e fiscais, relacionados com as entidades beneficentes, até que ocorra a perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente das operações a que se refiram.
Parágrafo único. O estabelecimento responsável pela entrega da Declaração de Não-Incidência da CPMF, manterá cópia do arquivo entregue à Secretaria da Receita Federal pelo mesmo prazo.
Art. º Para a apresentação da Declaração de Não-Incidência da CPMF, ficam aprovados os Anexos I e II, Especificação do Arquivo Declaração e Recibo de Entrega, respectivamente.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO I
Especificação do Arquivo Declaração
1. Registros
O arquivo declaração de Não-Incidência da CPMF será composto dos
seguintes registros:
³ Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);
. Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);
. Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência
Social;
. Registro de Encerramento
2. Ordenamento
Os registros serão apresentados na seguinte ordem:
_______________________________________________________
Registro Número de Seguido Obrigatoriedade
Ocorrências de
_______________________________________________________
Registro
Tipo 1 Uma Registro
Tipo 2 Sim
Registro
Tipo 2 Uma Registro
Tipo 3 Sim
Registro
Tipo 3 Tantas quantas
forem as enti-
dades benefi-
centes de as-
sistência so-
cial Encerramento Sim
Encerramen-
to Uma Fim de Arquivo Sim
_______________________________________________________
3. Leiaute dos Registros do Arquivo
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)
------------------------------------------------------------
Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
------------------------------------------------------------
1 8 8 Ordem No de seqüência Z=zonado
do registro no
arquivo.
A numeração será
seqüencial e inin-
terrupta a partir
de "00000001".
-----------------------------------------------------------
9 9 1 Tipo do 1 Z=zonado
Registro
-----------------------------------------------------------
10 15 6 Nome do CPMF NI C=caracter
Arquivo
------------------------------------------------------------
16 21 6 Mês/Ano da
Formato MMAAAA Z=zonado
Declaração
------------------------------------------------------------
22 35 14 CNPJ CNPJ do decla- Z=zonado
rante
------------------------------------------------------------
36 95 60 Nome Nome C=caracter
Empresarial empresarial
------------------------------------------------------------
96 103 8 Filler Branco C=caracter
------------------------------------------------------------
104 104 1 Tipo da O= Original ou C=caracter
Declaração R= Retificadora
------------------------------------------------------------
105 105 1 Identificação D=Disquete,
da Mídia C=CD-R C=caracter
------------------------------------------------------------
106 111 6 Indicador de CPMFNI=CPMF
Incidência Não-Incidência C=caracter
------------------------------------------------------------
112 142 31 Filler Branco C=caracter
------------------------------------------------------------
Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)
------------------------------------------------------------
Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
------------------------------------------------------------
1 8 8 Ordem No de seqüência Z=zonado
do registro no
arquivo.
A numeração será
seqüencial e inin-
terrupta a partir
de "00000002".
-------------------------------------------------------------
9 9 1 Tipo do 2 Z=zonado
Registro
-------------------------------------------------------------
10 49 40 Logradouro Logradouro do C=caracter
estabelecimento
do declarante
(rua, avenida,
praça, etc)
-------------------------------------------------------------
50 55 6 Número Número C=caracter
-------------------------------------------------------------
56 75 20 Complemento Complemento, C=caracter
quadra, bloco,
sala, km, etc.
-------------------------------------------------------------
76 95 20 Bairro Nome do bairro C=caracter
-------------------------------------------------------------
96 103 8 CEP Número do CEP Z=zonado
-------------------------------------------------------------
104 108 5 Caixa Postal Número da
caixa
postal - opcional C=caracter
-------------------------------------------------------------
109 138 30 Município Nome do município
C=caracter
-------------------------------------------------------------
139 140 2 UF Sigla da UF C=caracter
-------------------------------------------------------------
141 142 2 Filler Branco C=caracter
-------------------------------------------------------------
Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência
Social
------------------------------------------------------------
Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
------------------------------------------------------------
1 8 8 Ordem No de seqüência Z=zonado
do registro no
arquivo.
A numeração será
seqüencial e i-
ninterrupta a
partir de
"00000003"
------------------------------------------------------------
9 9 1 Tipo de Re- 3 Z=zonado
gistro
------------------------------------------------------------
10 10 1 Tipo de Con- "J" para pessoa C=caracter
tribuinte jurídica
------------------------------------------------------------
11 24 14 CNPJ da enti- CNPJ da pessoa Z=zonado
dade benefi- jurídica (quator-
cente ze digítos).
Não colocar pontos,
hífens ou qualquer
tipo de separador
------------------------------------------------------------
25 142 118 Nome da en- Nome completo da C=caracter
tidade bene- entidade benefi-
ficente cente, sem abre-
viaturas
------------------------------------------------------------
Registro de Encerramento
------------------------------------------------------------
Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
------------------------------------------------------------
1 1 1 Código de Deverá conter o C=caracter
Encerramento caracter "T"
------------------------------------------------------------
2 136 135 Preenchimento Deverá ser Z=zonado
preenchido com
cento e trinta e
cinco caracteres "9"
------------------------------------------------------------
137 142 6 Mês/Ano da No formato MMAAAA Z=zonado
Declaração
------------------------------------------------------------
4. Críticas para validação do Arquivo
Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos a
seguir implicará na invalidação de todo o registro e de todo
arquivo.
4.1. Registro Tipo 1
Ordem: o valor válido será "00000001".
Tipo de Registro: deverá ser igual a "1".
Nome do Arquivo e Indicador de Incidência: deverão ser CPMFNI.
Mês/Ano da Declaração: valor no formato MMAAAA, onde o valor do mês
pode assumir os valores "01", "02" "03", "04", "05", "06", "07",
"08", "09", "10", "11" ou "12", e o ano pode assumir os valores
"1999", "2000", "2001" e "2002". Meses anteriores a novembro de
1999 e posteriores a novembro de 2002 invalidam a declaração.
CNPJ: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for
feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9).
Qualquer outro caracter invalida o campo.
As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígitos
verificadores válidos conforme as regras do Cadastro da SRF.
O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001
(matriz).
Nome empresarial: o nome empresarial deverá conter pelo menos
quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em
branco.
Filler: deverá ser igual oito brancos.
Tipo da Declaração: "O" para original em letra maiúscula. "R" para
retificadora em letra maiúscula.
No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho,
informando que é uma declaração retificadora e que todas as
informações entregues anteriormente serão substituídas
integralmente.
Identificador de Mídia: "D" para disquete - Para arquivos com até
1.300 Kb.
"C" para CD-R - Para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que
100 Mb.
Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a
emissão do recibo de entrega da declaração.
Filler: deverá ser igual a trinta e um brancos.
4.2 Registro Tipo 2
Ordem: deverá ser igual a "00000002".
Tipo: deverá ser igual a "2".
Logradouro: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo
Complemento estiver vazio. Alinhado à esquerda e preenchido com
espaços em branco.
Número: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres,
sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Complemento: este campo será de preenchimento obrigatório se o
campo Logradouro estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Bairro: preenchimento opcional,CEP: Preenchimento obrigatório.
Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.
Caixa Postal: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou
caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e
preenchido com espaços em branco.
Município: obrigatório com pelo menos um caracter alfanumérico.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Sigla da UF: deverá ser um dos seguintes valores, em letras
maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA,
PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Filler: deverá ser preenchido com dois brancos.
4.3. Registro Tipo 3
Ordem: deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em
3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"
Tipo de Registro: deverá ser igual a "3".
Tipo de Contribuinte: em letra maiúscula indicar "J" para Pessoa
Jurídica.
CNPJ da Entidade Beneficente: número de identificação do
contribuinte no Ministério da Fazenda, sem barras, pontos ou
separadores.
Validação: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento
for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e
9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígitos
verificadores válidos conforme as regras do cadastro do CNPJ da
SRF.
Nome da Entidade Beneficente: Alinhados à esquerda, em letras
maiúsculas, sem abreviaturas.
4.4. Registro de Encerramento
Código de Encerramento: será igual a "T".
Preenchimento: deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco
caracteres "9".
Mês/Ano da Declaração: valor no formato MMAAAA, onde o valor do mês
pode assumir os valores "01", "02" "03", "04", "05", "06", "07",
"08", "09", "10", "11" ou "12", e o ano pode assumir os valores
"1999", "2000", "2001" e "2002". Meses anteriores a novembro de
1999 e posteriores a novembro de 2002 invalidam a declaração.
5. Delimitadores:
Deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A
(padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.
ANEXO II
Recibo de Entrega O recibo a ser impresso pelo programa deverá obedecer ao seguinte leiaute: MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CPMF 99 - NÃO-INCIDÊNCIA Versão 1.0 RECIBO DE ENTREGA CNPJ do Declarante: Nome Empresarial: Logradouro: Número: Bairro: Município: UF: CEP: Caixa Postal: Forma de Apresentação: D = disquete C = CD-R Tipo de Declaração: O = original R = retificadora Carimbo de Recepção ___________________________________ Declarante ou Representante Legal Carteira de Identidade: Telefone: ____________________________________ Declarante ou Representante Legal Carteira de Identidade:
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.
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