Instrução Normativa
SRF
nº 136, de 18 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 22/11/1999, seção , página 12)
Dispõe sobre a Declaração de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 44, de 02 de maio de 2001)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.