Instrução Normativa SRF nº 133, de 16 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1999, seção , página 5)  

Altera a Instrução Normativa No 69, de 21 de julho de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O art. 2o da Instrução Normativa No 69, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq deverá remeter, mensalmente, à Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro - COANA, da Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 2o, § 2o, alínea "a", da Lei No 8.010, de 1990, relação das entidades importadoras. swap_horiz
§ 1o A relação referida no caput deste artigo poderá ser remetida por meio eletrônico. swap_horiz
§ 2o A COANA providenciará, no prazo de trinta dias, contado do recebimento da relação de que trata este artigo, o cotejamento das informações prestadas pelo CNPq, com as importações efetivamente realizadas pelas entidades beneficiárias, de acordo com os registros constantes da base de dados do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX." (NR). swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.