Instrução Normativa SRF nº 125, de 23 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 27/10/1998, seção , página 2)  

Altera a Instrução Normativa No 71, de 09 de setembro de 1991.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 113, de 31 de dezembro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica incluído no art. 3º da Instrução Normativa nº 71, de 9 de setembro de 1991, o seguinte parágrafo:
"Art. 3o ............................................
§ 4º A mercadoria adquirida em DELOF, situado em Brasília, poderá ser objeto de substituição, conserto ou restituição da quantia paga, por intermédio de outro depósito de loja franca, localizado em outra Unidade da Federação, sob a responsabilidade da mesma empresa."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.