Instrução Normativa SRF nº 117, de 23 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/09/1999, seção , página 62)  
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O art. 1o da Instrução Normativa No 100, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 31 de dezembro de 1999."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa No 76, de 23 de junho de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.