Instrução Normativa
SRF
nº 115, de 16 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/09/1999, seção , página 4)
Estabelece procedimentos para venda programada de mercadorias estrangeiras em Depósito de Loja Franca.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 113, de 31 de dezembro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 39 da Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, e o constante do processo No 10168.002938/99-91, resolve:
Art. 1o Os Depósitos de Lojas Francas - DELOF autorizados a funcionar no País poderão fornecer mercadorias estrangeiras a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais de caráter permanente e a seus integrantes e assemelhados.
Art. 2o Os DELOF de que trata o artigo anterior poderão operar somente com as vendas programadas, conforme previsto na Instrução Normativa No 71, de 9 de setembro de 1991.
Art. 3o As vendas serão realizadas ao amparo de Nota de Venda Programada - NVP, instituída pelo Ato Declaratório SRF No 54, de 23 de junho de 1999.
§ 2o As NVP deverão estar devidamente chanceladas por embaixada, consulado ou representação de organismo internacional permanente e aprovadas por órgão competente do Ministério das Relações Exteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.