Instrução Normativa SRF nº 115, de 25 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 28/09/1998, seção , página 3)  

Prorroga a aplicação de procedimentos especiais de conferência aduaneira e de concessão do trânsito aduaneiro e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 116, de 01 de outubro de 1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1998, os efeitos da Instrução Normativa SRF nº 72, de 23 de julho de 1998, com as alterações introduzidas pelas Instruções Normativas SRF nº 74, de 24 de julho de 1998, nº 99, de 11 de agosto de 1998, e nº 110, de 15 de setembro de 1998.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às importações promovidas sob as condições previstas na Instrução Normativa No 97, de 5 de dezembro de 1994.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.