Instrução Normativa
DPRF
nº 112, de 06 de setembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 10/09/1990, seção 1, página 0)
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" Declara os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, para os cigarros."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento nº 518, de 4 de setembro de 1990, resolve:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, para os produtos com os preços fixados pela Portaria MEFP nº 518, de 4 de setembro de 1990, são os seguintes:
Classe A: Cr$ 1.010,06 Classe B: Cr$ 1.292,88
Classe C: Cr$ 1.575,70 Classe D: Cr$ 1.616,10
Classe E: Cr$ 1.696,90 Classe F: Cr$ 1.818,11
Classe G: Cr$ 2.222,14 Classe H: Cr$ 2.504,95
Classe I: Cr$ 2.626,16 Classe J: Cr$ 3.232,20.
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.