Instrução Normativa SRF nº 111, de 19 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o recolhimento de receitas provenientes de restituições rerferentes a coberturas de garantias da União em operações externas.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de fevereiro de 1980,
RESOLVE:
1. Os recursos provenientes de restituições, ao Tesouro Nacional, dos pagamentos referentes à cobertura de garantia da União em operações externas (Aviso MF nº 087/85), serão recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo devedor, através de DARF preenchido pelo Banco do Brasil S.A. de acordo com as instruções anexas.
2. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB 19 e denominação RESTITUIÇÕES - AVISO MF 087/85.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUCÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RESTITUIÇÕES - AVISO MF NO 087/85.
1. Nº de vias a serem preenchidas:
1.1 - Pagamento em espécie: 3 vias
1.2 - Pagamento com recursos depositados no Banco Central do Brasil: 4 vias.
2. Destino das vias:
2.1- No caso de pagamento em espécie: 1ª via - processamento 2ª via - devedor 3ª via - Banco do Brasil S.A., que a encaminhará à Comissão de Programação Financeira.
2.2 - No caso de pagamento com recursos depositados no BACEN: 1ª via - processamento 2ª via - devedor 3ª e 4ª vias - Banco do Brasil S.A., que encaminhará a 3ª à Comissão de Programação Financeira e a 4ª ao Banco Central do Brasil/DECAM.
3. Forma de preenchimento: Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Recolhimento: Ao Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento:



CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC do devedor, de forma legível, ou o número de inscrito no CGC, na ausência do carimbo.

03

A data do pagamento.

05 a 12

Nome e endereço do devedor na ausência do carimbo do CGC.

13

A dezena do ano civil a que se referir a receita.

16

O algarismo 3.

19

RESTITUIÇÕES - AVISO MF N° 087/85.

20

O código 5784.

21

O valor a ser pago.

29

O valor constante do campo 21.

31

Os dados identificadores da operação que deu origem à restituição.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.