Ato Declaratório Cosit nº 29, de 30 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1997, seção 1, página 21850)  

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 1o a 31/10/97."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF No 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei No 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1o a 31 de outubro de 1997:
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    MOEDAS                            CÓDIGO     R$
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Bath Tailandês                          015   0,0322110
Bolívar Venezuelano                     025   0,0022112
Coroa Dinamarquesa                      055   0,1634860
Coroa Norueguesa                        065   0,1546150
Coroa Sueca                             070   0,1446780
Coroa Tcheca                            075   0,0327410
Dirhan de Marrocos                      139   0,1126450
Dirhan dos Emirados Árabes              145   0,2990630
Dólar Australiano                       150   0,7903160
Dólar Canadense                         165   0,7926190
Dólar Convênio                          220   1,0962000
Dólar de Cingapura                      195   0,7174370
Dólar de Hong-Kong                      205   0,1419520
Dólar dos Estados Unidos                220   1,0962000
Dólar Neozelandês                       245   0,7005550
Dracma Grego                            270   0,0038810
Escudo Português                        315   0,0061100
Florim Holandês                         335   0,5524900
Forint                                  345   0,0056095
Franco Belga                            360   0,0301810
Franco da Comunidade Financeira
Africana                                370   0,0018175
Franco Francês                          395   0,1853710
Franco Luxemburguês                     400   0,0302260
Franco Suíço                            425   0,7540910
Guarani                                 450   0,0005013
Ien Japonês                             470   0,0090730
Libra Egípcia                           535   0,3234380
Libra Esterlina                         540   1,7681800
Libra Irlandesa                         550   1,6042000
Libra Libanesa                          560   0,0007146
Libra Síria                             575   0,0274600
Lira Italiana                           595   0,0006355
Lira Turca                              600   0,0000066
Marco Alemão                            610   0,6224100
Marco Finlandês                         615   0,2079460
Naira                                   630   0,0134440
Novo Dólar de Formosa                   640   0,0383790
Novo Peso Mexicano                      645   0,1410550
Peseta Espanhola                        700   0,0073656
Peso Argentino                          706   1,0986200
Peso Chileno                            715   0,0026493
Peso Dominicano                         730   0,0779280
Peso Uruguaio                           745   0,1132370
Rande da África do Sul                  785   0,2357580
Renminbi                                795   0,1325290
Rial Iemenita                           810   0,0089301
Rial Iraniano                           815   0,0003661
Rial Saudita                            820   0,2928900
Ringgit                                 828   0,3766790
Rublo                                   830   0,0001881
Rúpia de Sri Lanka                      855   0,0185350
Rúpia Indiana                           860   0,0303430
Rúpia da Indonésia                      865   0,0003749
Rúpia Paquistanesa                      875   0,0271350
Shekel                                  880   0,3127640
Unidade Monetária Européia              918   1,2212300
Won Sul Coreano                         930   0,0012204
Xelim Austríaco                         940   0,0884400
Xelim de Quênia                         950   0,0170290
Zloty                                   975   0,3161770
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SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.