Instrução Normativa SRF nº 110, de 15 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 17/09/1998, seção , página 13)  
Estabelece procedimentos específicos para os casos que dispõe.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A vedação estabelecida nos termos do art. 1o da Instrução Normativa nº 72, de 23/07/98, com as inclusões promovidas pelas Instruções Normativas nº 74, de 24/07/98 e nº 99, de 11/08/98, não se aplica às mercadorias destinadas à admissão nos regimes aduaneiros especiais ou atípicos.
Art. 2º Permanece em vigor o disposto no art. 2o da Instrução Normativa No 72, de 1998.
Art. 3º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.