Instrução Normativa DPRF nº 110, de 28 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 29/11/1991, seção 1, página 27252)  

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Dispõe sobre os preços dos cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.141, de 28 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) da Tabela anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, enquadrados nas classes mencionadas no art. 188 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro do 1982 (RIPI), passam, a partir de 02 de dezembro de 1991, inclusive, a ser os seguintes:
Classe I: Cr$ 430,00; Classe II: Cr$ 550,00
Classe III: Cr$ 610,00; Classe IV: Cr$ 670,00
Classe V: Cr$ 800,00; Classe VI: Cr$ 1.000,00
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.