Ato Declaratório Cosar nº 29, de 27 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 29/08/1996, seção , página 16646)  

"Agenda Tributária para o mês de setembro/96."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de setembro de 1996 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 1996, deve ser recolhido até 30 de setembro de 1996, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.508-8, de 16 de agosto de 1996.
MICHIAKI HASHIMURA
O anexo encontra-se publicado no DOU de 29/08/96, pág. 16.646/8.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.