Ato Declaratório SRF nº 29, de 21 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 22/08/1996, seção , página 16089)  

"Declara alfandegado, a título permanente, a instalação do ponto de fronteira que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, inciso I do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e tendo em vista o que consta do processo nº 10245.000615/94-34, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o ponto de fronteira em Pacaraima, Estado de Roraima, Marco BV-8, da BR 174, fronteira do Brasil com a Venezuela.
2. O ponto de fronteira ora alfandegado ficará sob a jurisdição da DRF/Boa Vista, que poderá baixar normas complementares para o seu funcionamento.
3. Fica atribuído o código 2.60.19.01-9 ao mencionado ponto de fronteira, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22.12.91.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.