Instrução Normativa
SRF
nº 101, de 31 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2000, seção 1, página 15)
Dispõe sobre a cobrança, no âmbito do Distrito Federal, da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF não recolhida por força de decisão judicial.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 42, de 02 de maio de 2001)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.