Instrução Normativa DPRF nº 92, de 28 de junho de 1990
(Publicado(a) no DOU de 24/07/1990, seção 1, página 0)  

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Retificação
Nas alíneas "a" e "b", do item 8, onde se lê: 35.242,28 (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois e vinte e oito centésimos), leia-se: 35.252,48 (trinta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois e quarenta e oito centésimos),
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.