Ato Declaratório Cosit nº 28, de 31 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1998, seção 1, página 23)  

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do Imposto de Importação no período de 1o a 30/09/98."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF No 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei No 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1o a 30 de setembro de 1998:
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     MOEDAS                            CÓDIGO         R$
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Bath Tailandês                           015      0,0289600
Bolívar Venezuelano                      025      0,0020304
Boliviano                                030      0,2123710
Coroa Dinamarquesa                       055      0,1756390
Coroa Norueguesa                         065      0,1486990
Coroa Sueca                              070      0,1467790
Coroa Tcheca                             075      0,0382940
Dirhan de Marrocos                       139      0,1217870
Dirhan dos Emirados Árabes               145      0,3209070
Dólar Australiano                        150      0,6687080
Dólar Canadense                          165      0,7532080
Dólar Convênio                           220      1,1763000
Dólar de Cingapura                       195      0,6647830
Dólar de Hong-Kong                       205      0,1520850
Dólar de Zimbábue                        217      0,0613880
Dólar dos Estados Unidos                 220      1,1763000
Dólar Neozelandês                        245      0,5833150
Dracma Grego                             270      0,0039911
Escudo Português                         315      0,0065274
Florim Holandês                          335      0,5928300
Forint                                   345      0,0054583
Franco Belga                             360      0,0321640
Franco da Comunidade Financeira
Africana                                 370      0,0019765
Franco Francês                           395      0,1995570
Franco Luxemburguês                      400      0,0322480
Franco Suíço                             425      0,8167160
Guarani                                  450      0,0004180
Ien Japonês                              470      0,0082891
Libra Egípcia                            535      0,3444350
Libra Esterlina                          540      1,9795200
Libra Irlandesa                          550      1,6703800
Libra Libanesa                           560      0,0007813
Libra Síria                              575      0,0294660
Lira Italiana                            595      0,0006766
Lira Turca                               600      0,0000043
Marco Alemão                             610      0,6688770
Marco Finlandês                          615      0,2183460
Naira                                    630      0,0140320
Novo Dólar de Formosa                    640      0,0343230
Peseta Espanhola                         700      0,0078822
Peso Argentino                           706      1,1793700
Peso Chileno                             715      0,0024856
Peso Dominicano                          730      0,0767860
Peso Mexicano                            741      0,1182090
Peso Uruguaio                            745      0,1109840
Rande da África do Sul                   785      0,1810530
Renminbi                                 795      0,1423520
Rial Iemenita                            810      0,0098221
Rial Iraniano                            815      0,0006735
Rial Saudita                             820      0,3138900
Ringgit                                  828      0,2843220
Rublo                                    830      0,1876690
Rúpia de Maurício                        840      0,0491110
Rúpia de Sri Lanka                       855      0,0178990
Rúpia Indiana                            860      0,0276360
Rúpia da Indonésia                       865      0,0000907
Rúpia Paquistanesa                       875      0,0224940
Shekel                                   880      0,3235140
Unidade Monetária Européia               918      1,3160000
Won Sul Coreano                          930      0,0009590
Xelim Austríaco                          940      0,0942560
Xelim de Quênia                          950      0,0199770
Zloty                                    975      0,3434310
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CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.