Instrução Normativa SRF nº 87, de 01 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2000, seção , página 10)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 8º
Onde se lê:
"do inciso II do artigo anterior";
Leia-se:
Art. 18.
Onde se lê:
"O despacho aduaneiro de admissão temporária será processado com base em DI registrada no Siscomex, apresentada pela pessoa jurídica beneficiária do regime, nos termos do art. .";
Leia-se:
"O despacho aduaneiro de admissão temporária será processado com base em DI registrada no Siscomex, apresentada pela pessoa jurídica beneficiária do regime.". swap_horiz
Art. 29.
II, "b".
Onde se lê:
"de prática qualquer ilícito de natureza tributária";
Leia-se:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.