Instrução Normativa
SRF
nº 83, de 30 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1996, seção 1, página 29091)
Dispõe sobre a entrada em operação do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, segmento importação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MF/MICT nº 291, de 12 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX (segmento importação) entrará em operação no dia 1º de janeiro de 1997.
Art. 2º O SISCOMEX funcionará ininterruptamente, inclusive nos sábados, domingos e feriados, exceto no horário destinado às atividades de manutençao do sistema.
Parágrafo único. As atividades de manutenção do sistema serão realizadas diariamente, entre zero e duas horas (horário de Brasília).
Art. 3º A Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro - COANA e a Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências cabíveis visando tornar indisponíveis, para os usuários do SISCOMEX, as informações protegidas por sigilo fiscal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.