Instrução Normativa SRF nº 83, de 30 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1996, seção 1, página 29091)  

Dispõe sobre a entrada em operação do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, segmento importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MF/MICT nº 291, de 12 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX (segmento importação) entrará em operação no dia 1º de janeiro de 1997.
Art. 2º O SISCOMEX funcionará ininterruptamente, inclusive nos sábados, domingos e feriados, exceto no horário destinado às atividades de manutençao do sistema.
Parágrafo único. As atividades de manutenção do sistema serão realizadas diariamente, entre zero e duas horas (horário de Brasília).
Art. 3º A Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro - COANA e a Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências cabíveis visando tornar indisponíveis, para os usuários do SISCOMEX, as informações protegidas por sigilo fiscal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.