Ato Declaratório Cosar nº 28, de 16 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 20/08/1996, seção , página 15894)  
"Dispõe sobre o Preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. O preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, para recolhimento das receitas classificadas sob os códigos 1505 e 1513, a que se refere a Instrução Normativa Nº 44, de 02 de agosto de 1996, deverá observar as instruções abaixo.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
   INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE
           ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS-DARF:
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CAMPO DO                   O QUE DEVE CONTER
  DARF
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   01       Não preencher;
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   02       Informar a data em que o pagamento estiver sendo
            efetuado;
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   03       Indicar o número do CPF ou do CGC do autor ou re-
            querente;
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   04       Preencher com o número 1513, quando se tratar  de
            execução fiscal;
            Preencher com o número 1505, nos demais casos;
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   05       No caso do código 1513, informar o nº de inscrição
            em dívida ativa da União;
            No caso do código 1505, deixar em branco;
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   06       Preenchimento a critério da Justiça Federal;
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   07       Indicar o valor das custas, em Reais, constantes
            das tabelas da Lei nº 9.289/96, vedado qualquer
            desmembramento ou redução de valor não previsto
            na Lei;
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   08       Não preencher;
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   09       Não preencher;
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   10       Transcrever o valor do campo 07;
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   11       Não preencher;
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   12       Nome do autor ou requerente;
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   13       Número do telefone do autor ou requerente, se
            tiver;
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   14       Informar o número dos autos do processo e identi-
            ficar a vara (número e espécie)  em  que tramitam
            os autos. Exemplo: 92.7427-8 - 14ª vara cível
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MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.