Ato Declaratório SRF nº 28, de 13 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 15/08/1996, seção , página 15544)  
"Declara alfandegado, a título permanente, a instalação portuária que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10283.001986/95-12, declara:
Alfandegada, nos termos da Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, a título permanente, até 31 de agosto de 2019, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH nº 021, de 24 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de agosto de 1994, a instalação portuária marítima de uso privativo misto, localizada na Estrada da Granja Azul, s/nº, Bairro Colônia Oliveira Machado, Município de Manaus/AM, medindo 49.000,00 mÙ, de propriedade da empresa Super Terminais, Comércio e Indústria Ltda., inscrita no CGC/MF nº 04.335.535/0002-55. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Manaus, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Fica atribuído o código 2.93.14.01-1, à instalação portuária ora alfandegada, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1996.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.