Ato Declaratório Cosit nº 28, de 28 de junho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1996, seção 1, página 11901)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 31/07/96."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de julho de 1996:

MOEDAS                   CÓDIGO                R$

Bath Tailandês                  015             0,0397790
Bolívar Venezuelano             025             0,0021487
Coroa Dinamarquesa              055             0,1716270
Coroa Norueguesa                065             0,1548150
Coroa Sueca                     070             0,1516860
Coroa Tcheca                    075             0,0364090
Dirhan de Marrocos              139             0,1153890
Dirhan dos Emirados Árabes      145             0,2738000
Dólar Australiano               150             0,7931400
Dólar Canadense                 165             0,7363600
Dólar Convênio                  220             1,0036000
Dólar de Cingapura              195             0,7134530 
Dólar de Hong-Kong              205             0,1299220
Dólar dos Estados Unidos        220             1,0036000
Dólar Neozelandês               245             0,6886400
Dracma Grego                    270             0,0041794
Escudo Português                315             0,0064283
Florim Holandês                 335             0,5899540
Forint                          345             0,0067631
Franco Belga                    360             0,0321420
Franco da Comunidade
Financeira Africana             370             0,0019470
Franco Francês                  395             0,1955600
Franco Luxemburguês             400             0,0321900
Franco Suíço                    425             0,8051470
Guarani                         450             0,0004929
Ien Japonês                     470             0,0091976
Libra Egípcia                   535             0,2963350
Libra Esterlina                 540             1,5564600
Libra Irlandesa                 550             1,6036400
Libra Libanesa                  560             0,0006389
Lira Italiana                   595             0,0006551
Marco Alemão                    610             0,6614640
Marco Finlandês                 615             0,2174180
Novo Dólar de Formosa           640             0,0363400
Novo Peso Mexicano              645             0,1321090
Peseta Espanhola                700             0,0078661
Peso Argentino                  706             1,0059100
Peso Chileno                    715             0,0024533
Peso Uruguaio                   745             0,1268110
Rande da África do Sul          785             0,2319210
Renminbi                        795             0,1207870
Rial Iemenita                   810             0,0071829
Ringgit                         828             0,4029700
Rublo                           830             0,0001997
Rúpia Indiana                   860             0,0285850
Rúpia Paquistanesa              875             0,0289010
Shekel                          880             0,3063280
Unidade Monetária Européia      918             1,2531200
Won Sul Coreano                 930             0,0012763
Xelim Austríaco                 940             0,0937890
Zloty                           975             0,3756480
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.