Instrução Normativa SRF nº 81, de 03 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2000, seção , página 12)  

Aprova o programa aplicativo "Livro Caixa da Atividade Rural" do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2000.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 10, de 24 de janeiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei No 9.250 de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1o Aprovar, para o ano-calendário de 2000, o programa aplicativo "Livro Caixa de Atividade Rural" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso em computador, disponível na Internet, no endereço http//:www.receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano de 2000.
Art. 2o Os dados apurados pelo aplicativo a que se refere esta Instrução Normativa poderão ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3o O programa é de uso opcional e de livre reprodução.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.