Solução de Consulta
Cosit
nº 65, de 27 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2025, seção 1, página 34)
Assunto: Simples Nacional
As receitas oriundas da prestação de serviços de perícia, auditoria e consultoria contábil, auferidas por escritórios contábeis optantes pelo Simples e devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, se enquadram no Anexo III da Resolução CGSN nº 140, de 2018, se estiverem no rol das atribuições dos profissionais da contabilidade.
Na apuração do fator "r" , a folha de salários não está limitada ao teto do INSS.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, §1º, inciso V, "x" , itens 1 e 2 e inciso V; e art. 26.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.